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ELEIÇÕES 2024 MPE denuncia 13 candidatos de Campo Grande por crime eleitoral Candidatos foram denunciados por derramamento de santinhos em locais de votação no primeiro turno 23 OUT 2024 • POR Alexandra Cavalcanti • 10h45
A escola, a Aracy Eudociak, no Bairro Tiradentes, foi um dos locais em que houve o registro de derramamento de santinhos   Foto: Divulgação

Treze candidatos de Campo Grande (MS) foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Eleitoral por cometerem crime eleitoral durante o primeiro turno das eleições deste ano. Eles são acusados de promover o derrame de santinhos em locais de votação.

No último domingo (20), o candidato Bruno Ortiz (PL), foi multado em R$ 6 mil reais pela prática, que é proibida pela legislação eleitoral. Segundo a Justiça, foram encontrados materiais publicitários do candidato nas proximidades de uma escola do Bairro Tiradentes, no dia das eleições municipais. Em defesa, o candidato alegou que não há provas que comprovem sua autoria no derrame de santinhos.

Além de Bruno, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) também multou o candidato a vereador Ismael Da Silva Gomes (Republicanos) pelo derrame de santinhos no dia das eleições do primeiro turno.  

De acordo com a denúncia,  o candidato do republicanos, teria utilizado de apoiadores para derramar material publicitário nos locais próximos de votação, em vias públicas. Assim como Bruno Ortiz, Ismael também negou a autoria, afirmando que não autorizou nem participou do ato.

No entanto, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho, considerou que o derrame de santinhos ocorreu em vários pontos de votação e que, com base nas fotos apresentadas, era evidente que a ação foi organizada, dada a grande quantidade de material. 

Ismael foi multado em R$ 20 mil, com o valor inicial de R$ 4 mil sendo aumentado por cada escola onde foi registrada a infração.

Além das multas já aplicadas, conforme o MPE, outras 11 denúncias foram protocoladas com relação ao descumprimento da lei no primeiro turno na capital. 

Legislação

A legislação eleitoral brasileira proíbe a prática de derrame de santinhos (panfletos eleitorais) no dia da eleição. Segundo a Lei nº 9.504/1997, essa conduta configura crime de propaganda irregular, podendo resultar em multas para os candidatos envolvidos e seus partidos, além de caracterizar crime ambiental pelo descarte inadequado de material nas vias públicas. 

O ato, comum às vésperas da votação, é visto como uma tentativa de influenciar eleitores de última hora e pode comprometer a lisura do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça a fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

Denúncia 

No próximo domingo, 27 de outubro, durante a votação do segundo turno em Campo Grande, cidadãos que presenciarem violações da legislação eleitoral poderão denunciar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que estará de plantão através da Ouvidoria. 

As denúncias podem ser feitas presencialmente na sede do MPMS, localizada na Avenida Ricardo Brandão, 232, Itanhangá Park, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Também é possível denunciar online, pelo e-mail ouvidoria@mpms.mp.br, ou por telefone, no número 127

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