A Lei nº 14.128, sancionada em 26 de março de 2021, garante uma compensação financeira paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que atuaram durante a pandemia de Covid-19 e, como resultado, ficaram permanentemente incapacitados ou faleceram em decorrência da doença. Este artigo explora os principais pontos dessa legislação, focando nos valores a serem pagos aos beneficiários, especialmente filhos e dependentes até 24 anos, e o direito de herdeiros reivindicarem a compensação.
Quem tem direito à indenização?
A compensação financeira cobre uma ampla gama de profissionais de saúde, incluindo aqueles que trabalham diretamente no atendimento de pacientes com Covid-19 ou atuam em visitas domiciliares, como agentes comunitários de saúde e combate a endemias. Segundo a lei, os beneficiários podem ser:
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O próprio profissional ou trabalhador de saúde, caso tenha ficado permanentemente incapacitado devido à Covid-19;
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O companheiro, dependentes e herdeiros, em caso de falecimento do profissional em decorrência da doença.
Valores de compensação financeira
A lei define dois tipos principais de compensações:
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Pagamento fixo de R$ 50.000,00: Este valor é pago em parcela única e destina-se ao profissional incapacitado permanentemente ou, em caso de óbito, ao companheiro e herdeiros. O montante será dividido igualmente entre os beneficiários.
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Valor variável para dependentes menores de 24 anos: Além do valor fixo, os dependentes menores de 21 anos (ou até 24, se estiverem cursando ensino superior) recebem uma remuneração variável. O cálculo é feito multiplicando R$ 10.000,00 pelo número de anos completos e incompletos que faltam para o dependente atingir 21 ou 24 anos, conforme o caso. Por exemplo, se o dependente tiver 19 anos e estiver na faculdade, ele poderá receber até 5 anos de compensação, totalizando R$ 50.000,00.
Herdeiros e o pedido de indenização
Em caso de falecimento, a indenização pode ser reivindicada pelos herdeiros necessários do setor de saúde profissional, como filhos e companheiro. A lei também garante que, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes da publicação da Lei 14.128/2021, os herdeiros têm direito à indenização, desde que o falecimento tenha ocorrido durante o período de emergência de saúde pública causada pela pandemia.
Procedimentos para receber a compensação
Para requerer a indenização, os beneficiários deverão apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar e o óbito ou incapacidade, assim como laudos médicos atestando o nexo entre a infecção por Covid-19 e o falecimento ou incapacidade. Uma perícia médica federal avaliará os casos de incapacidade permanente.
O STF já declarou a lei constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a Lei 14.128/2021, confirmando a sua constitucionalidade. Em julgamento recente, o STF declarou que a compensação financeira paga aos profissionais de saúde incapacitados ou às famílias dos falecidos em decorrência da Covid-19 é válida e respeita os preceitos constitucionais.
A decisão do STF reforça a importância dessa intervenção como uma forma de reparar os danos sofridos por aqueles que atuaram na linha de frente da pandemia. Essa confirmação é fundamental para garantir o direito dos profissionais de saúde e de seus dependentes à compensação prevista pela lei.
Considerações finais
A Lei 14.128/2021 é uma importante medida de reposição para aqueles que, na linha de frente do combate à pandemia, sofreram os impactos mais graves da Covid-19. Profissionais de saúde incapacitados e seus dependentes podem contar com essa compensação como forma de apoio financeiro. Além disso, os herdeiros de profissionais falecidos têm direitos claros garantidos pela legislação, incluindo valores adicionais para dependentes jovens.