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Direito Previdenciário Juliane Penteado: Trabalho em cozinha, tenho direito à insalubridade? 1 NOV 2024 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem?

Hoje vamos falar mais uma vez sobre aposentadoria especial, direito à insalubridade, só que desta vez para os profissionais que trabalham em cozinha.

Sim, trabalhadores que recebem adicional de insalubridade e comprovam a exposição a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial. No caso de quem trabalha na cozinha é necessário comprovar através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos pela empresa onde trabalha, ou trabalhou.

Agora, é importante ressaltar que somente o adicional de insalubridade, não garante o direito à aposentadoria especial.

Bom, são vários os agentes nocivos à saúde em ambientes de cozinha, como o calor, produtos químicos, vapor, gás, risco de corte e queimadura e até mesmo ruído.  

Então, como comprovar esse tempo especial para quem trabalha na cozinha? 

Os documentos necessários para essa comprovação são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Outros documentos que ajudem a comprovar essa 

Como calcular o IBUTG  para ambientes internos e externos?

O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Temperatura de Globo) é uma métrica usada para avaliar a exposição ao calor em ambientes de trabalho. No caso do calor, ele é considerado nocivos quanto está nesses limites:

Calor de Fonte Artificial:

Calor de Fonte Natural:

Quem trabalha em cozinha, está frequentemente exposto a fontes de calor como fogões e fornos, por isso, ela pode se enquadrar como atividade especial. Também as possibilidades de queimaduras, além do tem manuseio de produtos de limpeza e substâncias químicas para manter limpos os utensílios e equipamentos de cozinha. Eles podem ser nocivos, causando por exemplo, intoxicações.

Para pedir aposentadoria especial como quem trabalha em cozinha, seja qual função desempenha, desde que comprovada exposição é necessário acessar o portal oficial do INSS, o Meu INSS.