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MS tem 41 mil alunos matriculados no Programa Saúde na Escola O estado também contabilizou 11,27% a mais de municípios que aderiram ao programa em 2023/2024 em comparação com 2021/2022, além de expandir 130 de escolas pactuadas no programa, que de 795 foram para 925 24 OUT 2024 • POR Alicia Miyashiro • 16h00
  Ricardo Stuckert/PR

Com 40.958 alunos beneficiados, Mato Grosso do Sul é destaque no Programa Saúde na Escola (PSE), do Governo Federal no biênio 2023/2024. O programa, que tem como meta contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes rede pública de ensino da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino de Jovens e Adultos), por meio de políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira que se unem para promover saúde e educação integral. 

Em comparação com o biênio anterior (2021/2022), os números cresceram dois dígitos nas três esferas relativas ao programa: municípios que aderiram, escolas pactuadas e educandos atendidos. O total de alunos que antes somavam 313.781 no Estado, passaram para 354.739 em 2023/2024, uma variação positiva de 13,05%.

O estado também contabilizou 11,27% a mais de municípios que aderiram ao programa em 2023/2024 em comparação com 2021/2022 (passaram de 71 para 79), além de expandir 130 de escolas pactuadas no programa, que de 795 foram para 925 - aumentando também o número de alunos atendidos. 


 

PSE

O PSE (Programa Saúde na Escola) possui um grupo de escolas classificadas como prioritárias, que inclui escolas quilombolas, escolas indígenas, escolas em assentamentos, escolas rurais, instituições com educandos sob medida socioeducativa, aquelas nas quais mais de 50% dos alunos vêm de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, e creches públicas ou conveniadas ao poder público. 

A lista de escolas participantes deve conter, no mínimo, 50% de instituições prioritárias para que se avance na seleção das demais. Caso seja acordado um percentual inferior a 50% de escolas prioritárias, a escolha das escolas adicionais seguirá esse mesmo percentual. Além disso, o município ou o Distrito Federal deve garantir a inclusão de pelo menos uma creche ou pré-escola no território.

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