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Eleições 2024 Veja o que pode e não pode ser feito no segundo turno Sábado é o último dia para uso de alto-falantes, distribuição de santinhos e carreatas 26 OUT 2024 • POR Mariana Piell • 11h00
A prefeita Adriane Lopes (PP) durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) e a candidata Rose Modesto (União Brasil) comemorando no seu comitê eleitoral, no Centro   Foto: Marcelo Victor / Gerson Oliveira

Neste domingo (27) ocorre o 2º turno das eleições municipais de 2024. Em Campo Grande, Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) disputam vaga na prefeitura.

Para garantir a lisura do pleito eleitoral, o TSE possui regras de conduta relacionadas à campanha eleitoral. Veja abaixo o que é proibido e permitido para as candidatas e eleitores:

Para os eleitores 

O que é permitido no dia da eleição?

Eleitores podem manifestar sua preferência política desde que de forma individual e silenciosa. Entre as manifestações permitidas estão:

O que é proibido no dia da votação?

A legislação eleitoral proíbe algumas práticas que possam caracterizar pressão ou propaganda irregular:

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda eleitoral. O descumprimento dessas normas é tratado como divulgação indevida de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Lei Seca

A determinação de aplicar ou não a Lei Seca ficou a cargo de cada juiz eleitoral. No primeiro turno, as portarias que proibiam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição foram revogadas. Para o segundo turno, não houve determinação até o momento.

Para as candidatas

O que é permitido na propaganda eleitoral do 2º turno?

Até 26 de outubro (véspera do 2º turno):

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A legislação proíbe práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, incluindo:

Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral online deve respeitar algumas condições específicas:

Impulsionamento de conteúdo:

Além disso, lives com candidatos não podem ser transmitidas por perfis de pessoas jurídicas nem por emissoras de rádio e TV.

Crimes eleitorais no dia da eleição

Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes e estão sujeitas a penalidades:

Como denunciar irregularidades?

Qualquer eleitor pode denunciar infrações eleitorais ao juízo da zona eleitoral onde o problema ocorreu. Dependendo da gravidade, o juiz eleitoral poderá encaminhar a denúncia para análise do Ministério Público, que tomará as providências necessárias.

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