A violência patrimonial é frequentemente subestimada e não reconhecida, apesar de suas graves consequências para a autonomia e o bem-estar das vítimas, principalmente as mulheres.
O crime não apenas priva as vítimas de recursos financeiros, mas também atua como uma forma de controle psicológico e emocional, reforçando a dependência e o ciclo de abuso. A ação que a atriz Samara Felippo move contra o ex-companheiro, Leandrinho, há 10 anos, reflete a essa realidade.
O juiz da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca (RJ), determinou o bloqueio on-line das contas do atleta, com o objetivo a penhora de mais de R$ 11,7 milhões para que o jogador de basquete quite o valor devido à atriz e não encontrou nenhum valor nas contas bancárias. Como uma opção, a Justiça brasileira pode processar a partilha de dinheiro devido, que possivelmente está depositado em conta de instituição financeira situada em outro país.
“A justiça encontra muita dificuldade para enquadrar o crime, deixando a decisão muito morosa. Na maioria dos casos existe a dificuldade da vítima para reunir provas concretas da violência patrimonial, como documentos que demonstrem controle financeiro”, explica o Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Entenda:
A quebra de sigilo bancário é um procedimento excepcional, que só pode ser feito por decisão judicial e com fundamentos legais. A medida é contrária ao direito à privacidade, mas pode ser autorizada em casos específicos, como em ações de divórcio:
- Quando houver elementos suficientes que indiquem a ocultação de receita.
- Quando houver necessidade de resguardar o patrimônio partilhado.
“Sendo assim, a quebra de sigilo bancário deve ser bem embasada, com suspeitas fundamentadas e deixando claro o motivo da investigação financeira. A educação financeira é crucial para evitar este tipo de abuso. Aprender a gerenciar as finanças, ter acesso a contas bancárias próprias, analisar todos os documentos que são assinados, são exemplos que podem reduzir a vulnerabilidade”, conclui o Dr. Daniel Oliveira.