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Artigos Contrato de namoro: importante aliado Por Luciana Gouvêa, Advogada 29 OUT 2024 • POR Luciana Gouvêa, Advogada • 07h45
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De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no País, 126 registros, e, até o fim de maio de 2024, 44 casais já tinham assinado contratos de namoro no Brasil. Esses dados deixam claro que o chamado “contrato de namoro” tem ganhado destaque nas relações amorosas, especialmente entre jovens casais que buscam formalizar seus compromissos de maneira diferente.

Esse tipo de contrato tem como objetivo evitar confusões sobre o status do relacionamento do novo casal, deixando claro que se trata de um namoro, e não de uma união estável, portanto, com implicações jurídicas e patrimoniais distintas.

A principal diferença entre namoro e união estável está na intenção de constituição familiar. No caso de união estável, existe um propósito claro de formar uma família (animus familiae), enquanto o namoro, por mais que possa evoluir para esse estado, não tem essa finalidade no presente momento.

Embora o contrato de namoro não esteja previsto diretamente na legislação brasileira, ele é aceito nos tribunais, inclusive com manifestações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçando a diferenciação entre união estável e namoro.

O contrato de namoro tem sido um importante aliado para a proteção patrimonial, especialmente em tempos em que na lei não há requisitos como prazo mínimo ou coabitação para caracterizar uma união estável.

Ele deve ser feito tão logo o casal inicie uma vida com mais encontros, mais viagens, mais passeios, mais tempo juntos, porque essa nova forma de estar ao lado de uma outra pessoa pode ser confundida com união estável, o que pode gerar confusão patrimonial.

O contrato de namoro é importante para o casal ter alguma segurança jurídica a fim de que, no caso de término do namoro, não existam efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou brigas na Justiça, ainda evitando outras consequências patrimoniais durante o namoro, como a responsabilidade recíproca pelo pagamento de dívidas.

A “oficialização” do namoro por meio do contrato é feita por documento particular ou público, de preferência por documento público, ou seja, com registro em cartório, contendo simples declaração de vontade dos envolvidos, afirmando que estão tendo um relacionamento amoroso, sem a intenção de constituir família, declarando a independência financeira de ambos e que, se houver a intenção de constituir união estável no futuro, o farão obrigatoriamente por escritura pública.

Recentemente, em 2021, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) destacou alguns pontos essenciais sobre esse tipo de contrato, como sua natureza voluntária, o propósito de proteção patrimonial e a possibilidade de invalidação caso a relação evolua para uma união estável ou termine.

Quando há um relacionamento – heteroafetivo ou homoafetivo –, exatamente porque a legislação atual não estipula qualquer prazo, nem mesmo necessidade de coabitação, para determinar se um casal está vivendo uma união estável ou simplesmente namorando, um casal pode ser pego de surpresa caso não deixe claro e por escrito se a intenção é de namoro ou de laço familiar.

Então, para proteção desse novo casal, importante escrever uma linda declaração de namoro que bem sirva para provar que o que efetivamente existe entre o casal é uma relação de afeto sem o objetivo de estabelecer comunhão de vidas nem criar entidade familiar, assim deixando de gerar confusão patrimonial ou quanto aos direitos dos envolvidos.