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EXCLUSIVO PARA ASSINANTES Leandro Provenzano: Pensão Alimentícia em 2025 Tudo que você precisa saber 31 OUT 2024 • POR Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br) • 00h05
Leandro Provenzano  

A pensão alimentícia é um direito essencial para aqueles que dependem financeiramente de outra pessoa e continua sendo tema de interesse em 2025. O governo, por meio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sugeriu um salário-mínimo para o ano de 2025 em R$ 1.509,00, ou seja, R$ 97,00 a mais do que em 2024, o que representa um aumento de 6,87%. Com isso, a maioria das pensões alimentícias sofrerão reajustes.

O que é Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é um valor pago periodicamente para cobrir as necessidades básicas de quem depende economicamente de outra pessoa. Filhos menores, cônjuges dependentes e até pais em situação de necessidade são exemplos de quem pode requerer. Ela cobre desde alimentação até saúde, educação e lazer, garantindo condições de vida dignas.

Quem Pode Pedir Pensão?

A pensão alimentícia atende diversas situações de dependência. Filhos menores de idade são os principais beneficiários, mas ex-cônjuges e pais em situação de necessidade comprovada também têm direito. A solicitação depende de provas da necessidade econômica e deve ser formalizada judicialmente.

É Possível Pedir Ajustes no Valor?

Sim, tanto o pagador quanto o beneficiário podem solicitar uma revisão do valor da pensão. As situações mais comuns para pedido de reajuste são mudanças na capacidade financeira do pagador, como perda de emprego, ou aumento das necessidades do beneficiário, como despesas de saúde ou educação. Os ajustes são decididos pelo juiz após a apresentação de provas que justifiquem a mudança.

Como Declarar a Pensão no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, a pensão deve ser declarada tanto por quem paga quanto por quem recebe. Quem paga pode deduzir o valor integral da pensão desde que determinado por decisão judicial ou acordo formalizado em cartório. Para o recebedor, a pensão também deve ser declarada, embora seja isenta de pagamento do imposto, conforme já esclareceu a Receita Federal.

Até Quando é Devido o Pagamento?

Geralmente, a pensão alimentícia para filhos é devida até os 18 anos, mas o pagamento pode se estender até os 24 anos caso o beneficiário esteja cursando ensino superior ou técnico e não consiga se sustentar. Em situações de independência financeira, como quando o filho começa a trabalhar e possui renda própria, o responsável pode solicitar judicialmente a suspensão do pagamento.

Consequências do Não Pagamento

O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências legais. O devedor pode ser preso por até três meses, ter bens e contas bloqueados e até ser inscrito em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa. Essas medidas buscam garantir o cumprimento do direito à pensão, essencial para o sustento dos dependentes.

Casamento do Ex-Cônjuge e Cessação da Pensão

O casamento ou uma nova união estável do ex-cônjuge que recebe a pensão pode ser motivo para cessar o pagamento, mas essa regra se aplica apenas à pensão entre ex-parceiros e não afeta o direito dos filhos. O pagador pode solicitar a suspensão judicialmente, desde que comprove a união estável ou casamento.

Entender as regras da pensão alimentícia é essencial para que tanto o pagador quanto o recebedor estejam em conformidade com a lei e evitem problemas. Em caso de dúvidas específicas, é aconselhável procurar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá esclarecer direitos e obrigações, além de orientar sobre revisões e alterações na pensão.