Logo Correio do Estado

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES Leandro Provenzano: Seguro de Vida Esposa mata o marido e beneficiários não recebem indenização 7 NOV 2024 • POR Leandro Amaral Provenzano (leandro@provenzano.adv.br) • 00h05
Leandro Provenzano  

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso impactante envolvendo seguro de vida, em que a morte do segurado foi causada pela própria contratante do seguro, sua esposa. 

O Caso

O processo julgado pelo STJ envolveu a morte de um homem cujo seguro de vida havia sido contratado pela esposa. Contudo, após a contratação, a esposa foi condenada como responsável pela morte do marido. A questão submetida ao tribunal era: os demais beneficiários, que não tiveram qualquer participação no crime, terão direito à indenização?

A decisão foi clara: não. De acordo com o entendimento do STJ, a prática de um ato ilícito que resultou na morte do segurado impede a indenização para todos os beneficiários. A justificativa é evitar que um crime, como o homicídio, traga algum tipo de vantagem financeira para quem o cometeu ou mesmo para terceiros, já que o crime está diretamente relacionado ao contrato de seguro.

Seguro de Vida: Proteção e Regras

O seguro de vida é um contrato no qual uma pessoa (segurado), paga uma quantia (prêmio) para garantir que seus beneficiários recebam uma indenização em caso de morte, ou ele mesmo receba uma indenização no caso de invalidez, ou até mesmo contraia uma doença grave. Ele funciona como uma proteção financeira para o beneficiário e seus entes queridos, fornecendo uma compensação em um momento de perda e dificuldade.

No entanto, o acionamento desse seguro depende do cumprimento de algumas regras e condições. Para solicitar a indenização de um seguro de vida, o beneficiário deve:

  1. Comunicar o sinistro à seguradora: O primeiro passo após a ocorrência do sinistro é comunicar à seguradora sobre ele (a morte ou outro evento coberto). Esse aviso deve ser feito o mais rápido possível para que o processo de reclamação (regulação do sinistro) seja iniciado.
  2. Reunir a documentação necessária: A seguradora solicitará documentos que comprovem a ocorrência do sinistro, além de outros documentos que identifiquem os beneficiários e os direitos que eles tenham sobre a apólice.
  3. Análise do sinistro: Após receber a comunicação e os documentos, a seguradora realiza uma análise detalhada do caso. Esse processo pode incluir investigações para verificar as causas da morte e se o sinistro se enquadra nas coberturas previstas na apólice.
  4. Pagamento da indenização: Se tudo estiver dentro das condições contratuais, a seguradora faz o pagamento da indenização aos beneficiários indicados na apólice.

E quando eu não consigo receber a indenização?

Apesar de o seguro de vida ser uma proteção robusta, há situações em que ele pode não ser acionado, ou a seguradora pode recusar o pagamento da indenização. O caso recentemente julgado pelo STJ é um exemplo claro disso: quando o contratante ou beneficiário é envolvido na morte do segurado, a seguradora pode recusar o pagamento.

Além disso, situações como fraudes, suicídio dentro do período de carência (2 anos) e mentiras sobre o estado de saúde do segurado no momento da contratação podem levar à recusa no pagamento da indenização.

Lição

Este caso reforça a importância de se entender as regras por trás de um seguro de vida. Embora seja uma ferramenta avançada de proteção financeira, ela não pode ser acionada em casos em que há envolvimento direto do beneficiário do seguro com o crime ou fraude. A decisão do STJ estabelece um precedente importante, mostrando que o ato ilícito elimina o direito de indenização não apenas para o criminoso, mas para todos os beneficiários.

Ao contratar um seguro de vida, é essencial prestar atenção às cláusulas do contrato e agir com transparência, não apenas para garantir a proteção financeira, mas também para evitar transtornos futuros para os beneficiários.

Se você ou sua família pensa em contratar um seguro de vida, lembre-se de sempre consultar um especialista. Ele poderá ajudar na escolha da apólice que melhor atenda às suas necessidades e oriente em casos como o acionamento do seguro.