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RODOVIA TCU pode "melar" investimento de R$ 12 bilhões na BR-163 em Mato Grosso do Sul Ministro levou um ano para dizer que acordo bilionário é ilegal e nova licitação será necessária; julgamento não terminou 7 NOV 2024 • POR Clodoaldo Silva, De Brasília • 09h00
Com decisão, CCR segue cobrando pedágio sem novos investimentos   Foto: Gerson Oliveira

Após mais de um ano analisando a solução consensual entre a CCR MSVia e o governo federal para administrar a BR-163, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode fazer o acordo bilionário voltar à estaca zero com o voto contrário do ministro relator Aroldo Cedraz à proposta na tarde de ontem. Se persistir esse relatório, os investimentos de R$ 12 bilhões anunciados no fim do ano passado deixarão de ocorrer. 

O ministro a considerou ilegal por propor alteração da tarifa de pedágio e seus gatilhos de aumento, estender por 10 anos o prazo de concessão e alterar os investimentos obrigatórios, com regras semelhantes as já existentes e sem a garantia, novamente, de que serão cumpridas, mesmo com a adoção de regras de cobranças mais rígidas. 

O posicionamento do relator surpreendeu parte dos ministros, que decidiriam sobre o tema, tanto que o ministro Augusto Nardes pediu vistas (adiamento da votação) por uma semana, e a decisão ficou para o dia 13. 

Ele argumentou que precisaria analisar de forma mais aprofundada o relatório. Porém, pouco antes, após ouvir o relatório, o ministro Benjamin Zymler questionou o voto apresentado, argumentando que já houve pareceres a favor de outras concessões. 

No mesmo sentido, o presidente do colegiado, Bruno Dantas, manifestou discordância ao relatório, citando que em outras ocasiões o plenário decidiu pela legalidade do procedimento de solução consensual, citando que, nesse caso, deveria ser considerada a vantagem desse procedimento para a sociedade, e não a sua legalidade.  

Embora tenham questionado o relator, Cedraz afirmou que a proposta apresentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)após negociações com a CCR MSVia afronta dispositivos legais.

“O tribunal não pode permitir que a proposta atual substitua o procedimento nosso da relicitação, instrumento previsto em lei, para ser usado nos casos de baixo desempenho da concessionária, entretanto que a solução consensual possa ser utilizada para acelerar o processo de relicitação, isso é, eu acredito, mas não, jamais, para substituí-la”, afirmou.

O ministro relator ressaltou que “o termo de autocomposição [termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia] a ser celebrado deve contemplar solução jurídica proporcional, equânime e eficiente e compatível com os interesses gerais. Mas entendo que não é o que está ocorrendo no presente caso”. 

“A proposta, ao meu ver, praticamente desrespeita pontos cruciais da legislação, que são referentes aos contratos de concessões com obrigação de licitar, a vinculação ao instrumento convocatório, ao lance ofertado e as regras de revisão previstas em lei, no contrato, e também no edital”, continuou.

“Vejam que as alterações contratuais são tão grandes que, se forem implementadas apenas o vínculo da atual concessionária com o estado e o trecho rodoviário, se manterão, a rigor, inalterados”, concluiu.

Para justificar seu relatório, Cedraz explicou que o Ministério Público, com o TCU, divergiu “dos demais [ANTT e CCR MSVia], então defendendo que tais modificações afrontam diversos dispositivos legais. A meu ver, a principal questão a ser tratada na presente solução consensual de rodovias, eu diria, com todas as vênias, é a legalidade da proposta”.  

Ao finalizar seu voto, Cedraz enfatizou que “a proposta não deve substituir a relicitação, que tem outras regras. Avalio que esse instrumento [solução consensual] tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser nos casos futuros”.

“Diante do exposto, apresento essa proposta [relatório] no sentido de: recusar a proposta de solução consensual elaborada pela Comissão de Solução Consensual; não admitir a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul como amicus curiae em razão do tipo processual; e arquivar os presentes autos”, declarou.

IMPACTO

Os recursos seriam aplicados em toda a rodovia até o fim da concessão, em 2059, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos. Ela foi elaborada de forma consensual, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog). 

O relator enfatizou que existiriam dificuldades para o governo federal assumir a BR-163, mas que não poderia concordar com um ato que considera ilegal.
Embora o processo tenha tramitado por 14 meses na Corte, qualquer encaminhamento depende do posicionamento do plenário sobre o relatório. O processo tramita no TCU desde o dia 27 de setembro do ano passado, quando a ANTT e a concessionária apresentaram a proposta manifestando interesse no acordo consensual. 

Esse documento estava pronto desde junho, faltando o relatório do ministro relator Aroldo Cedraz. O relatório e a minuta de termo de autocomposição foram apresentados aos demais integrantes do plenário no dia 18 do mês passado. 

Saiba

Em nota ao Correio do Estado, a CCR MSVia afirmou que autos do processo no TCU “foram classificados como sigilosos” e, por esse motivo, não se manifestaria.

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