Olá, tudo bem? Estamos no mês de novembro, mês em que celebramos os que se foram. Por isso, achamos importante falarmos desse assunto, uma vez que tendo isso organizado, ao chegar o momento de ter que passar pelo luto, não haja mais uma preocupação.
É importante entendermos que quando não há a qualidade de segurado, solicitar um benefício no INSS pode ser um grande problema e uma dor de cabeça. Então fique atento aos motivos que vamos elencar aqui, e que podem motivar a perda da qualidade do segurado para pensão por morte, como comprovar e o que fazer se o INSS negar a Pensão.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é quando o trabalhador continua na condição de segurado do INSS, pois está mantendo suas contribuições em dia.
Em algumas condições, mesmo sem recolhimento, esses trabalhadores ainda podem se manter nesta qualidade, o que é chamado de período de graça. Esse é o tempo em que a Previdência Social aceita o vínculo de um trabalhador, mesmo sem estar pagando a contribuição previdenciária. Ele pode ser aumentado em até 24 ou 36 meses conforme o caso e de acordo com a lei.
Pensão por morte
Esse é um benefício previdenciário pago aos dependentes por ocasião do óbito do segurado que contribuía para a Previdencia Social.
Na lei previdenciária, temos três classes de dependentes. Importante esclarecer que em alguns casos que não preciso comprovar a dependência econômica já em outros, essa dependência econômica necessita de comprovação.
Quem são os dependentes?
Dependentes da Primeira Classe
- o cônjuge (pessoa casada em cartório), o companheiro (pode ser união estável tanto hétero quanto homoafetiva), o filho menor de 21 anos, não emancipado, de qualquer condição (aqui pouco importa se ele é ou não capaz para o trabalho) e, por fim, o filho, maior de 21 anos, que apresente uma incapacidade grave seja ela de ordem física, intelectual ou mental.
Para estes a dependência econômica é PRESUMIDA, não necessitando de comprovação!
Dependentes de Segunda Classe
- Aqui só existe um - os pais do falecido. Para eles a dependência econômica não é presumida devendo ser comprovado que o filho(a) falecido era indispensável para o sustento da família.
Dependentes de Terceira Classe
- Neste caso temos os irmãos do falecido. Pode ser menor de 21 anos, não emancipado de qualquer condição ou, se maior de 21 anos, com uma incapacidade grave seja de ordem física, intelectual ou mental.
Também é necessária a comprovação da dependência econômica.
Segundo a legislação previdenciária, uma classe de dependentes exclui a outra. Ou seja, havendo filhos, por exemplo, os pais ou irmãos do falecido ficam excluídos.
Valor da pensão por morte?
A reforma alterou o valor da pensão por morte, que passou a ser no equivalente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente.
Essa cota é de 50% + 10% por dependente, dentro desta lista que já enumerei acima.
Por exemplo:
Se um segurado que faleceu deixou apenas um dependente, o valor do benefício será de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Um detalhe: a aposentadoria por invalidez tem um percentual 60% + 2% a cada ano além de 15 de contribuições. Então se o segurado tinha menos que 15 anos de tempo de contribuição, sua aposentadoria será de 60% sobre essa média.
Pois bem! Esse percentual de 10% vai aumentando quando houver mais de um dependente.
Dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70%
Três dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%
Quatro dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90%
Cinco dependentes ou mais: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100%
Nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo.
Existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência.
Outra alteração importante é referente ao que acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (no caso de filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% em razão desse dependente, não serão mais somados ao valor da pensão).
Como saber se o falecido tinha qualidade de segurado na época do óbito?
O segurado falecido pode ter deixado de fazer recolhimentos por mais de 12 meses, e o comum é que o INSS não analise os demais pontos que poderiam incluí-lo do período de graça e, portanto, dar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Neste caso, verifique se:
- estava desempregado;
- se tinha mais de 120 contribuições anteriores;
- se recebeu auxílio-doença, entre outras coisas.
Essas informações são importantes para serem analisadas por uma advogada previdenciarista. Inclusive temos em nosso escritório, profissionais gabaritadas para esse tipo de análise.
Quando a qualidade do segurado é perdida?
Se o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no chamado “período de graça” ele a perde para Pensão por Morte.
Por isso, observe se:
- O falecido, na data do óbito já contava com o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- O falecido perdeu a qualidade de segurado por motivo de doença que o impossibilitou de exercer atividade laboral, comprovado por perícia indireta, e se isso ocorreu antes de ter perdido a qualidade de segurado.
É sempre importante que os dados estejam atualizados e as contribuições feitas. Com o planejamento previdenciário é possível garantir que isso não se perca e evite dores de cabeça futuras.
Espero ter ajudado.