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Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix Segundo o BC, há 867 instituições ativas e 80 em processo de adesão 11 NOV 2024 • POR Agência Brasil • 13h30
Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix   Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema instantâneo de pagamentos operado pela autoridade monetária. As novas medidas, anunciadas nesta segunda-feira (11), pelo BC, constam na Resolução nº 429. Publicada hoje, ela ajusta as regras de participação do Pix para, segundo o BC, “garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.

O Banco autoriza, regula e supervisiona instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização tem como base o valor das movimentações financeiras de cada empresa. Nesse sentido, algumas delas não estão sujeitas à autorização pelo BC, mas puderam aderir ao Pix.

De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. “Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.

Além disso, até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento pelo BC podem pedir adesão ao o sistema instantâneo de pagamentos. “Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento”, destacou a autarquia.

Para as instituições impactadas pela medida – que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC - o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

Segundo o BC, essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo Banco.