Logo Correio do Estado

Projeto de Lei Deputado propõe multar quem humilhar vigilantes em MS Caso passe na ALEMS, a multa para quem destratar vigilantes pode chegar a R$ 10 mil no Estado 12 NOV 2024 • POR Laura Brasil • 18h15
  Crédito FreePik

O Projeto de Lei 258/2024, que pretende punir quem humilhar vigilantes no Estado, foi apresentado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

De autoria do deputado e 2º vice-presidente Zé Teixeira (PSDB), o objetivo da proposta é garantir que os profissionais possam trabalhar sem passar por constrangimentos como:


A justificativa do projeto inclui dentro desse parâmetro qualquer comportamento adotado pelo cidadão que faça o vigilante se sentir pressionado a executar algo contrário ao que diz a lei ou a deixar de realizar seu trabalho.

Deste modo, caso o projeto avance na ALEMS, agressões, ameaças e até gestos serão considerados atos de constrangimento, passíveis de punição para os autores.

Segundo o projeto, o vigilante é o profissional que concluiu o Curso de Formação dos Vigilantes pela Formação Profissional de Segurança Privada ou obteve o registro por meio de órgão fiscalizador da segurança privada.

“A presente proposta visa tornar-se uma ferramenta protetiva, garantindo ao profissional vigilante a liberdade no exercício da sua profissão, permitindo punição administrativa àquele que der causa constrangedora ou embaraço a esta atividade, já que o constrangimento consiste em qualquer forma de violência ou grave ameaça, que reduza a capacidade de resistência do vigilante”, explicou Zé Teixeira.

A multa para quem cometer qualquer um dos comportamentos descritos na PL é de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

A cotação da UFERMS nesta terça-feira (11) está em R$ 50,06. Com base nesse valor, se uma pessoa fosse multada em 200 Unidades Fiscais, o valor seria de R$ 10.012,00.

O texto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Assine o Correio do Estado