A Polícia argentina deteve mais um brasileiro procurado pelos atentados golpistas do 8 de janeiro, informou ao Broadcast o Ministério de Segurança do país. Após a detenção de Joelton Gusmão de Oliveira na quinta-feira, 14, as autoridades capturaram na sexta-feira o brasileiro Rodrigo de Freitas Moro ramalho.
Até a noite de ontem, ambos seguiam na Argentina aguardando uma decisão do juiz Daniel Rafecas, da Justiça Federal da cidade de Buenos Aires, sobre a extradição. De acordo com as informações do Ministério de Segurança argentino, Ramalho foi realizar trâmites migratórios quando as autoridades identificaram que se tratava de brasileiro com ordem de prisão.
Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extradição dos brasileiros investigados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que estavam foragidos na Argentina. A decisão atendeu a um pedido da Polícia Federal, que identificou mais de 60 fugitivos no país.
Condenações
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no último dia 8 o balanço parcial das condenações de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Até o momento, a Corte condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão.
A Corte também contabiliza quatro absolvições.
Foram assinados 476 acordos de não persecução penal. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não sejam condenados.
Nesses casos, eles deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Os investigados que participaram dos atos de depredação Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.
Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
*Com informações da Agência Brasil