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Escolas privadas barram crianças autistas e entram na mira do MPE Decisão foi motivada por uma série de denúncias de que escolas particulares de Campo Grande estariam recusando a matrícula de crianças com transtorno de espectro autista ou impondo cobranças adicionais na mensalidade 19 NOV 2024 • POR Alexandra Cavalcanti • 11h00
Ministério Público de Mato Grosso do Sul   Foto: Divulgação

Após denúncias de que escolas particulares de Campo Grande (MS) têm recusado a matrícula de crianças com transtorno do espectro autista (TEA), o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma determinação para assegurar o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência.

A medida, expedida nesta terça-feira (19) pela promotora de justiça Paula da Silva Volpe, da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomenda que as escolas particulares da cidade matriculem todos os alunos, independentemente de suas condições, e se abstenham de cobrar taxas adicionais relacionadas à deficiência.

A recomendação ainda solicita que as escolas particulares adotem uma série de medidas visuais específicas, incluindo a fixação de cartazes que informem que a recusa matrícula de crianças e adolescentes com deficiência constitui crime, sujeito à pena de dois a cinco anos, conforme o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989.

De acordo com o MPE, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE-MS) e as secretarias municipal e estadual de educação têm até dez dias úteis para divulgar amplamente a medida e informar ao MPE sobre as ações adotadas.

A recomendação está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na LDB e em diversas convenções internacionais.

Denúncias 

O texto da recomendação destaca que uma série de denúncias foram enviadas ao MPE com acusações de que as escolas particulares, além de negarem a matrícula de crianças com espectro autista, estariam cobrando taxas adicionais para “crianças especiais”.

Segundo a instiuição, a prática "é injustificada, irrazoável, ilegal e atentatória ao princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana".

“Negar matrícula a pessoas com deficiência é crime. Essa prática não apenas viola direitos fundamentais, mas também impede que essas pessoas alcancem seu pleno desenvolvimento acadêmico e social."

O que diz a lei?

Conforme o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989, as escolas (públicas ou particulares) que negarem matrícula a alunos com deficiência cometem crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Além disso, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.764/2012, que trata de alunos com transtorno do espectro autista (TEA):

O gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula pode ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, pode haver a perda do cargo após processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Segundo o MPE, no caso de não cumprimento das orientações, também são possíveis ações de responsabilização como processos cíveis, criminais ou sanções administrativas 
 

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