O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta segunda-feira (18), o trecho da Constituição de Mato Grosso do Sul que determina que o Procurador-Geral do Estado deve ser escolhido entre integrantes da carreira de Procurador do Estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada em novembro de 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. O questionamento recaía sobre a Emenda Constitucional 30/2005, que exige que a nomeação do Procurador-Geral do Estado, feita pelo chefe do Executivo, ocorra “dentre integrantes da carreira de procurador do Estado em atividade, com, no mínimo, trinta anos de idade e dez de efetivo exercício no cargo”.
Durante o julgamento, o STF decidiu, por unanimidade, que a norma estadual é constitucional, reforçando o entendimento de que a legislação estadual pode restringir a escolha do Procurador-Geral do Estado aos membros da carreira.
A decisão consolida a interpretação de que tal exigência está alinhada com os princípios constitucionais e reforça a autonomia legislativa estadual no âmbito da organização de sua administração pública.
A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems) teve papel ativo na defesa da norma, contando com o apoio estratégico da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape) durante o processo.
A decisão do STF é vista como uma vitória para a categoria, ao preservar a valorização da carreira e a qualificação técnica exigida para o exercício do cargo de Procurador-Geral do Estado.