Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).
Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.
Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.
O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).
Penas
Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.
Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.
Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.
Crimes no trânsito em MS
Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.
Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.