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"CASA DO TESOURO" MP tenta impedir que prefeitura doe R$ 400 mil à igreja no interior de MS Valores estabelecidos eram para compra de ar-condicionado e automóvel 22 NOV 2024 • POR Leo Ribeiro • 10h15
Como típico de cidades interioranas, distância entre Paróquia e Paço da Prefeitura Municipal de Bela Vista é de pouco mais de 50 metros   Reprodução/Redes Sociais/@edaocorrea

Recomendações feitas pelo Promotor de Justiça Substituto, Guilermo Timm Tocha, buscam impedir que uma igreja no interior de Mato Grosso do Sul, distante cerca de 360 km da Capital, receba o repasse municipal de R$ 400 mil que segundo o Ministério Público tinha sido estabelecido em lei. 

Há mais de 130 anos, pelo menos na teoria, o Brasil se firmava como Estado laico, com dever da neutralidade e não doação de recursos financeiros , promovendo uma liberdade para quaisquer crenças e cultos. 

Porém, o promotor evidencia que, no dia 24 de outubro de 2024, a  publicação da Lei Municipal n. 1.771 autorizava o Executivo de Bela Vista efetuar o "repasse financeiro a Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório".

Diante disso, foi instaurado inquérito civil para apurar a regularidade/legalidade da referida lei, que permitiria repasse financeiro de  R$ 400 mil. 

Entre as várias considerações feitas pelo promotor, ele aponta a falta de cadastro de outras entidades religiosas, ou mesmo publicidade que informasse à população de que tal valor poderia ser doado para equipamentos/bens móveis, o que fere a impessoalidade e moralidade, conforme texto da Constituição Federal. 

Como tipicamente observado em cidades interioranas espalhadas pelo País, inclusive, o inusitado é que a distância entre a Paróquia e o prédio tido como Paço da Prefeitura Municipal de Bela Vista é de pouco mais de 50 metros. 

Finalidade do repasse

Segundo evidenciado pelo promotor, o referido valor de R$ 400 mil a ser repassado pelo município para a paróquia teria inclusive uma finalidade específica. 

"Para aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um veículo automotor, pela Mitra Diocesana de
Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, contrariando flagrantemente a obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal manter-se neutra no tocante à religião", complementa. 

Diante disso, entraram na mira do Ministério Público tanto o prefeito Reinaldo Miranda Benites, como o representante legal da paróquia Santo Afonso Maria de Ligório em Bela Vista, uma série de recomendações distintas. 

Ao chefe do executivo são apontadas as seguintes recomendações: 

  1. ) Se abstenha de efetuar o repasse financeiro à Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, consistente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), objeto da Lei Municipal n. 1.771/2024;
     
  2. ) Se já iniciou o respectivo Procedimento Administrativo de doação objeto desta Recomendação, que este seja ANULADO, dando a devida divulgação do ato anulatório no diário oficial da municipalidade;
     
  3. ) Caso já tenha sido efetuado o repasse financeiro, embora tal informação não conste no Portal da Transparência, que o Município abra o competente Procedimento Administrativo para reaver o valor; e
     
  4. ) Seja dada divulgação adequada e imediata à presente Recomendação

Do lado da paróquia, o representante deve se abster de qualquer ato que viabilize o repasse e, caso já tenha sido efetivado o recebimento do recurso financeiro, que a igreja "o diligencie junto ao Município de Bela Vista/MS, a fim de tomar as providências necessárias para devolução do referido valor devidamente atualizado. "

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