Sem concurso público para a categoria há 14 anos, uma mudança na forma de trabalho realizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) vai retirar os seus agentes de trânsito – popularmente conhecidos como amarelinhos – das ruas da Capital após 25 anos de atuação, deixando o trabalho de fiscalização a cargo da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Conforme informações apuradas pelo Correio do Estado, os motivos dessa alteração podem estar atrelados ao pequeno efetivo de agentes de trânsito que trabalham na Agetran, no qual atuam em diversas funções para além da fiscalização de trânsito, como a atividade de auditoria fiscal do transporte.
A mudança deve realocar os amarelinhos – agentes que fiscalizam o trânsito de Campo Grande desde 1999 – para funções mais administrativas, de coordenação e capacitação de novos agentes, deixando a cargo da fiscalização das ruas para a GCM, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), os quais detêm convênio com a Agetran e podem atuar neste papel de fiscalizar o tráfego de veículos.
Vale destacar que esse trabalho será atribuído para os guardas municipais e para os policiais militares que foram capacitados por meio do curso Atualização de Agentes de Trânsito, oferecido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), com o objetivo de fornecer os conhecimentos necessários para que os agentes de segurança possam exercer as atividades inerentes à função de agente de autoridade de trânsito. O trabalho de fiscalização de trânsito, que já é realizado pela GCM, passará a ser feito sob gerência da Agetran.
Segundo fontes ouvidas pelo Correio do Estado, é previsto que essa mudança seja efetivada na primeira semana de dezembro, podendo ser revista ou alterada quando um novo concurso público para agentes de trânsito for aberto pela Prefeitura de Campo Grande, fato que não ocorre desde janeiro de 2010, quando foi anunciado a inscrição de 20 vagas para agentes de trânsito da Agetran, na gestão do então prefeito Nelsinho Trad.
A reportagem procurou a Agetran para responder questões sobre o assunto, porém, a autarquia municipal informou que não se posicionaria oficialmente referente às mudanças apuradas.
O agente de trânsito é o profissional que fiscaliza o tráfego de veículos, a fim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades. Além disso, é responsável por orientar os pedestres nas vias urbanas e autuar motoristas aplicando multas para quem desrespeitar as leis de trânsito.
Esse agente mantém a ordem, emite notificações e participa de ações educativas conscientizando os motoristas e pedestres. É um servidor que, conforme previsto no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, “[se trata de uma] pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”.
Importante ressaltar que o policiamento ostensivo de trânsito e o patrulhamento são atribuições específicas das Polícias Militar e Rodoviária Federal.
Assim, o civil credenciado como agente da autoridade de trânsito desempenha, basicamente, dois tipos de atividades: fiscalização (controle do cumprimento das normas de trânsito) e operação (monitoramento técnico da via).
LEI
A alteração de funções dos agentes de trânsito acontece em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados e no Senado, de um projeto de lei que modifica a finalidade da profissão.
O Projeto de Lei nº 2.160/2023, denominado como Lei Geral dos Agentes de Trânsito, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara neste mês e seguirá direto para o Senado. O texto torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente.
Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação, alterando o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma para agentes de trânsito, desde que se cumpram requisitos de formação e controle previstos pela legislação. O porte de arma, de acordo com a proposta de lei, será permitido em serviço e fora dele.
Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, funções de autoridade de trânsito, o que inclui a educação, a operação e a fiscalização de trânsito e transporte, a fim de promover a segurança viária.
A lei também estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível superior de escolaridade.
O regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima. O texto aprovado foi apresentado pelo relator da matéria, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Saiba
Conforme informado em reportagem do Correio do Estado, em outubro, houve a publicação no Diário Oficial de Campo Grande de uma portaria que credenciou novos soldados da Polícia Militar a aplicar multas.