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Justiça determina que Facebook exclua fotos íntimas de mulher vítima do ex-companheiro O homem criou um perfil fake para expor os nudes da mulher que procurou a Defensoria Pública do Estado 27 NOV 2024 • POR Laura Brasil • 17h15
  Reprodução Instagram CVV

Após determinação da Justiça, o Facebook removeu fotos íntimas de uma mulher que havia sido exposta pelo ex-companheiro. O prazo estipulado para remoção do conteúdo foi de 48 horas.

A mulher, que não teve a idade revelada, conseguiu, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que as fotos fossem removidas da rede social.

O ex-companheiro criou um perfil falso no Facebook e publicou as imagens.

A vítima solicitou medidas protetivas e, na ocasião, foram determinadas restrições para evitar publicações em redes sociais que envolvessem o nome ou a imagem da mulher, assim como de seus familiares.

Mesmo com as restrições, o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.

“A mulher enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, explicou a defensora.

Diante da situação, a mulher procurou a Defensoria Pública, que entrou com um pedido de urgência para a retirada das mídias do Facebook, por entender que as publicações configuravam abuso ou ofensa à honra da vítima.

O parecer também citou decisões anteriores, como o uso do sistema “notice and takedown”.

Por esse sistema, quando alguém avisa a plataforma de que o conteúdo é ilegal ou não respeita os direitos da comunidade, a rede social deve remover o conteúdo.

“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, pontuou a defensora.

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