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ARTIGOS PEC da escala 6x1: implicações e desafios para o mercado de trabalho brasileiro 28 NOV 2024 • POR Samantha Estevo, Advogada trabalhista • 07h45
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a escala 6x1 tem provocado debates acalorados entre empregadores, empregados e especialistas em Direito Laboral. O objetivo da iniciativa é definir novos parâmetros para a duração do trabalho, modificando consideravelmente o sistema de descanso semanal obrigatório.

Atualmente, a Constituição Federal (CF), em seu artigo 7º, estabelece a jornada de trabalho com duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e assegura o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Na prática, os trabalhadores laboram oito horas por dia de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados – ou, em alguns casos, as horas do sábado são compensadas durante a semana.

A nova proposta visa reduzir a jornada para 36 horas semanais e oito horas diárias, garantindo, assim, dois dias de descanso após cinco dias de trabalho, aproximando-se de sistemas implementados em outros países e fomentando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal. A proposta também visa melhorar a eficiência no local de trabalho, fundamentada na ideia de que intervalos mais frequentes podem elevar a produtividade e minimizar questões ligadas à fadiga e ao estresse.

Apesar de a proposta trazer potenciais vantagens para os funcionários, sua execução traz desafios consideráveis. Por exemplo, trabalhadores que recebem por hora ou por dia podem ser diretamente impactados pelas alterações na escala. Ao diminuir o número de dias trabalhados consecutivamente, corre-se o risco de diminuir a renda total desses trabalhadores, o que vai contra aos propósitos de proteção da proposta. A PEC deverá estabelecer mecanismos para garantir a preservação dos ganhos financeiros desses trabalhadores, prevenindo situações de fragilidade econômica.

Ademais, é inegável que as pequenas e médias empresas lidam com maiores desafios financeiros e organizacionais em relação às grandes empresas. A redução da jornada pode demandar contratações extras para suprir as ausências mais frequentes, elevando a despesa salarial e os gastos operacionais. Ademais, a administração de escalas de trabalho se tornará mais intrincada, particularmente em áreas que necessitam de funcionamento constante, como o comércio, a saúde e os serviços indispensáveis.

Propostas de incentivos fiscais ou apoio governamental podem ser fundamentais para que esses empresários possam colocar as alterações em prática de maneira viável, assegurando a preservação de postos de trabalho e a competitividade no mercado.

Para que a PEC seja implementada, deve cumprir o rigoroso processo legislativo estabelecido pela CF. A sugestão deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que determinará a sua admissibilidade. Se for aprovado, o texto será submetido à análise de uma comissão especial, que debaterá o mérito e poderá propor modificações.

Após, o texto da PEC será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado por, pelo menos, três quintos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para o Senado, onde passará por um processo semelhante, sendo analisado pela CCJ e por uma comissão especial antes de ser votado no plenário do Senado, também em dois turnos e com a mesma exigência de quorum. Se o Senado aprovar a

PEC, ela será promulgada, tornando-se parte integrante da Constituição.
Embora haja desafios, a PEC pode proporcionar progressos notáveis no equilíbrio entre trabalho e descanso, impactando positivamente a saúde mental e física dos empregados. Além disso, pesquisas indicam que intervalos regulares podem diminuir o absenteísmo, aumentar a produtividade e diminuir a ocorrência de enfermidades laborais, como o burnout e lesões associadas ao trabalho repetitivo.

A PEC da escala 6x1 simboliza um esforço para atualizar a legislação laboral no Brasil. No entanto, faz-se necessários ajustes que minimizem os efeitos econômicos e sociais, particularmente para empregados a tempo parcial e pequenas e médias empresas, a fim de garantir que a implementação da proposta seja equilibrada e benéfica para todos os setores da economia.

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