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campo grande Refis: Prefeitura prorroga prazo para renegociação de dívidas com descontos Programa de regulação fiscal oferece descontos de até 80% em juros e multas e terminaria nesta sexta (6), mas foi prorrogado para até 20 de dezembro 6 DEZ 2024 • POR Glaucea Vaccari • 18h43
Contribuintes podem negociar dívidas do refis na Capital até 20 de dezembro   Foto: Gerson Oliveira

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, para até o dia 20 de dezembro. Inicialmente, a data limite era esta sexta-feira (6).

A prorrogação foi aprovada ontem pelos vereadores da Câmara Municipal e a lei complementar foi sancionada hoje pela prefeita, em edição extra do Diário Oficial do Município.

A justificativa para a prorrogação é possibilitar ao contribuinte maior prazo para realizar o pagamento, além de ofertar mais uma oportunidade aos cidadãos inadimplentes quitarem seus débitos para com o município.

Refis

Os contribuintes têm a oportunidade de negociar débitos com o município, com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros e multas, por meio de pagamento à vista ou parcelado.

O Refis permite que contribuintes negociem dívidas tributárias ou não, sejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com a exigibilidade suspensa ou não. 

São passíveis de negociação débitos relativos à  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS) em Campo Grande.

As negociações não contemplam multas de trânsito, multas ambientais e contratuais. 

O desconto de 80% nos juros e multas é pata pagamento à vista. No caso de parcelamento, as condições variam de acordo com o tipo de dívida e a quantidade de parcelas.

No caso de dívidas imobiliárias, como IPTU, os descontos nos encargos podem chegar a 60%, com uma entrada mínima de 5% para parcelas em até seis vezes. Para parcelamentos de sete a 12 vezes, o desconto permanece em 60%, exigindo entrada de 10% do valor do débito; já para prazos de 13 a 18 parcelas, a entrada é de 15%, mantendo o mesmo percentual de abatimento.

Em relação a débitos de natureza econômica, os parcelamentos possuem valores mínimos estabelecidos:

Para prazos mais longos, os valores mínimos variam:

Como aderir

Os contribuintes podem realizar negociações sem a necessidade de deslocamento, pelos canais remotos. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873.

Há ainda o site oficial do Refis (https://refis.campogrande.ms.gov.br), onde é possível realizar simulações e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 156.

Quem preferir o atendimento presencial pode ir à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h.

Os pagamentos podem ser feitos em bancos, lotéricas, aplicativos de instituições financeiras ou outros meios disponíveis.