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Rio Verde de Mato Grosso Fraude em chapa eleitoral pode derrubar três vereadores eleitos em MS Ação de outros seis partidos pede impugnação de toda a chapa formada por 12 candidatos 8 DEZ 2024 • POR Alison Silva • 16h30
  Foto: TSE / Montagem Correio do Estado

Eleitos pelo Republicanos, os vereadores Robson Rodrigues Machado (Robinho), Yhgor Chagas e José Armando (Zé Armando) podem ter seus mandatos anulados pela Justiça Eleitoral, isso porque outros seis partidos entraram com uma ação judicial que pede a impugnação de toda a chapa partidária por fraude à cota de candidaturas femininas, fato ocorrido em Rio Verde de Mato Grosso, cidade distante 203 km  da Capital.

Assinada pelo advogado Lindomar Araujo Martins, a ação encabeçada pela coligação "Rio verde com a Força do Povo - MDB/PODE/Solidariedade/" e "Federação Brasil da Esperança" - PT/ PC do B/ PV alega que, apesar do partido registrar uma chapa proporcional formada por sete homens e cinco mulheres, percentual que teria preenchido o mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, o Republicanos foi representado na prática, apenas por três mulheres, já que as candidaturas de Daniela Rodrigues de Oliveira e Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) foram “fictícias”, “apenas para preencher a cota de gênero” e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos as eleições municipais deste ano. A ação judicial acusa as candidatas de sequer distribuírem materiais de campanha, ou mesmo de promoverem suas candidaturas.

Na juntada documental do processo, a ação aponta que Daniela Rodrigues de Oliveira, recebeu R$ 2,5 mil reais em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entretanto, não distribuiu material de campanha, e contratou seu próprio pai, Atanagildo Ferreira de Oliveira, pela quantia de R$ 500 “visando apenas zerar a conta e não restituir saldo ao Tesouro Nacional.”

Eleitor em Campo Grande, como consta no TSE, Atanagildo, portanto, segundo a ação, “não se dedicou à campanha da filha ou melhor da contratante, pois, se verídico fosse, esta seria sua obrigação como contratado.”

Conforme a ação, os outros R$ 2 mil foram destinados a Dara Cristina Pereira, também moradora de Campo Grande, fato que, conforme o pedido de impugnação da chapa, constata a fraude “que visava apenas o recebimento dos recursos de forma a dar legalidade ao ato, tendo em vista que a contratada deve possuir os requisitos mínimos de experiência e capacidade para o exercícios das atribuições para as quais foi contratada.”

Em anexo ao processo, a ação aponta que, conforme o registro de candidaturas, Daniela Rodrigues de Oliveira, não possuía domicilio eleitoral no município de Rio Verde de Mato Grosso até as vésperas do prazo legal para transferência de filiação, e que inclusive compôs, como vice-presidente, a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Esporte e Lazer como representante da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul, exonerada às vésperas do prazo legal e que “por ter uma suposta residência em Rio Verde de Mato Grosso foi cooptada para ser candidata pelo Republicanos ao cargo ficto de vereadora.” Conforme a Federação de Judô, ela atualmente ocupa o cargo de diretora de secretaria da organização.

Do mesmo modo, a ação alega que Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) “não possui, em suas redes sociais “sequer uma postagem fazendo referência à sua candidatura ou pedindo votos”, tendo recebido R$ 3 mil do FEFC.  Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, Nadir recebeu nove votos, ao passo que Daniela obteve apenas dois.

O texto pede a anulação de toda a chapa formada por doze candidatos - Daniela Rodrigues de Oliveira · Ellen Barbosa Lopes de Melo · Janderson Salazar da Costa · José Armando da Fonseca · Kleber Barbiero Cardoso · Maria de Fátima Pereira de Araújo · Nadir Fátima Gomes da Silva · Paulo de Andrade Alves · Paulo Henrique Reis Da Fonseca · Robson Rodrigues Machado · Sibely Aparecida De Souza Baloque · Yhgor Chagas Correia De Melo, além da inegibilidade de todos os candidatos pelos próximos oito anos.

Formulado no último dia 2, o Republicanos tem um prazo legal de cinco dias para se defender processualmente a fim de constatar a legalidade das candidaturas. 

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