A Polícia Federal enfrentou na tarde desta segunda-feira (16) sua primeira situação de apreensão de usuário de maconha após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano, que descriminalizou o porte da droga.
A passageira de um vôo de Campo Grande para São Paulo, C.R.I., 37 anos, foi flagrada no raio-X portando 1,42 grama de maconha em seus pertences pessoais.
Inicialmente, a Polícia Federal deteve a moça, mas na sequência, após ela afirmar que a droga seria para consumo pessoal, ela se comprometeu a assinar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e comprometeu-se a comparecer ao juizado especial de Campo Grande.
A passageira do vôo mora em São Paulo (SP). Ela que é usuário de maconha, erva cujo nome científico é Cannabis sativa e o princípio ativo é o Tetrahidrocanabinol (THC).
No Aeroporto Internacional de Campo Grande ela disse, logo após ter sido flagrada no raio-x, que é usuária de maconha há mais de 10 anos, e ela ainda informou que ainda nesta semana embarcaria para Boston, nos Estados Unidos, onde pretendia ficar mais seis meses.
A droga para uso pessoal acabou apreendida, mas a usuária seguiu viagem.
O julgamento do STF
Em 26 de junho deste ano, depois de nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 6 votos a 3, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou, na ocasião, a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes de drogas.
Depois da decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Julgamento do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continuou a ser um comportamento ilícito. Foi por isso que a usuária falgrada no Aeroporto Internacional de Campo Grande teve de lavrar um termo circunstanciado de ocorrência.
A diferença é que agora as consquências para os usuários são de natureza administrativa e não mais criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Usuário x Traficante
O Supremo Tribunal Federal fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.