A prorrogação de dívidas rurais é uma solução essencial para produtores que enfrentam dificuldades financeiras devido a fatores como adversidades climáticas, oscilações do mercado e até mesmo dificuldade para escoar sua produção. Este artigo vai ajudá-lo a entender quais são os seus direitos quando precisar prorrogar o pagamento de uma dívida rural. Ele vai te explicar o que é a prorrogação da dívida rural, como funciona, quais são os requisitos e o que fazer para garantir que o processo seja realizado com sucesso, sem erros que possam comprometer sua situação financeira.
O que é uma Prorrogação de Dívida Rural?
A prorrogação ou alongamento da dívida rural é um procedimento que permite ao produtor rural renegociar prazos de pagamento de financiamentos e empréstimos relacionados à atividade agrícola. Essa alternativa é regulamentada pelo Manual de Crédito Rural (MCR), que estabelece regras específicas para situações de inadimplência ou dificuldades financeiras causadas por imprevistos.
Por que esta é uma ferramenta importante para o produtor rural?
Esse mecanismo ajuda a aliviar a pressão financeira sobre o produtor, permitindo que ele mantenha sua produção, preserve sua reputação e crédito no mercado e evite a judicialização das dívidas.
Quais são os riscos de não prorrogar uma dívida rural?
A falta de renegociação ou prorrogação de uma dívida rural pode trazer sérias consequências para o produtor, comprometendo não apenas a saúde financeira do seu negócio, mas também seu patrimônio familiar, uma vez que uma dívida não paga pode acarretar perda de bens, e em alguns casos até mesmo a perda da propriedade rural.
Perda de acesso a créditos no mercado:
Por causa da dívida, o produtor pode ter seu nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC, Serasa ou Cadin, o que pode impedir o acesso a novas linhas de financiamento, que são essenciais à continuidade da sua atividade rural.
Processo judicial de execução da dívida:
Se o produtor não renegociar sua dívida ou buscar a prorrogação, o banco credor poderá iniciar um processo judicial de execução, onde seus bens podem ser penhorados e levados a leilão para quitar o saldo devedor.
A propriedade rural pode ser incluída no processo, mesmo que seja o principal meio de subsistência do produtor e sua família. Muitos produtores perdem suas propriedades em leilões judiciais devido à falta de negociação prévia, e apoio jurídico especializado, tornando impossível a continuidade de suas atividades.
Quais são os requisitos para solicitar a prorrogação?
Para solicitar a prorrogação da dívida rural, é necessário que o produtor comprove que teve algum desses 3 problemas:
- Perdas por eventos climáticos adversos;
- Dificuldade de comercialização dos produtos;
- Redução da renda esperada em função de fatores adversos.
Como realizar o pedido de prorrogação da dívida rural sem erros?
Para garantir que o processo de prorrogação da dívida seja bem-sucedido, siga este passo a passo:
Reúna toda documentação que comprove suas perdas:
Laudos agrônomos, romaneios, fotos, vídeos, imagens de satélite, recibos e extratos bancários são documentos capazes de comprovar a dificuldade financeira causada por um dos 3 requisitos exigidos para solicitar a prorrogação da dívida rural.
Elabore um plano de pagamento para quitar seu débito:
Com base na sua capacidade de pagamento futura, elabore um plano de pagamento para ser apresentado ao banco credor, especificando com valores e datas quando e como você irá quitar o débito referente ao pedido de prolongamento da dívida rural. Se necessário peça ajuda do seu contador para elaborar este documento.
Notifique formalmente o banco antes do vencimento da dívida:
Com todos os documentos acima, elabore uma notificação extrajudicial ao banco exigindo a prorrogação da dívida rural, com base na lei e no Manual de Crédito Rural. É recomendável que a notificação seja bem fundamentada, cumprindo todos os requisitos necessários, por isso é importante contar com o apoio de um advogado especialista no assunto.
E se o banco não quiser prorrogar minha dívida rural?
A lei determina que a instituição financeira credora prorrogue o pagamento do débito rural do produtor sempre que ele cumprir os requisitos exigidos pela lei, portanto, não se trata de uma faculdade do banco realizar a prorrogação da dívida, ou seja, o banco é obrigado a prorrogar a dívida do produtor rural.
Desta forma, se o banco se recusar a realizar o alongamento da dívida rural, o produtor poderá entrar com uma ação judicial contra a instituição financeira, obrigando com que ela faça a prorrogação da dívida. Inclusive vários Tribunais estão concedendo liminares para obrigar com que os bancos aceitem a prorrogação dos pagamentos sem negativar o nome do produtor rural.
O que o banco pode cobrar na dívida prorrogada?
Na prorrogação da dívida rural, a instituição financeira não poderá alterar encargos, juros, renovar garantias, muito menos obrigar com que o produtor rural assine algum termo de confissão de dívidas em valores acima daqueles originalmente contratado.
Portanto, o contrato de prorrogação deve:
- Manter as taxas de juros originais;
- Juros de mora (são os juros pelo atraso no pagamento) de no máximo 1% ao ano;
- Não pode haver alteração da garantia do contrato original;
- O banco não pode exigir a substituição da garantia hipotecária;
- Não se admite a realização de confissão de dívida com valores maiores que os reais.
Se você está enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas rurais, não precisa passar por isso sozinho. A prorrogação é uma ferramenta poderosa para ajudá-lo a recuperar o equilíbrio financeiro.