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CORUMBÁ Juiz extingue cargos comissionados que aumentaram folha em 40% Servidores serão exonerados e prefeito e secretários terão que ressarcir o município de Corumbá pelos prejuízos 18 DEZ 2024 • POR SILVIO ANDRADE • 16h00
abandono do prédio da prefeitura reflete a gestão do prefeito em Corumbá, segundo opositores   Foto: Weber Reis

Em dois anos (2018-2020), o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), promoveu o que chamou de reforma administrativa para criar por lei 213 cargos comissionados sem justificativas de função e despesas, aumentando a folha em 40% (R$ 918 mil mensais). 

No dia 16 de dezembro o juiz substituto da Vara de Fazenda e de Registros Públicos, Idail de Toni Filho, determinou a extinção dos cargos e exoneração dos servidores. Os réus (prefeito e secretários) terão que ressarcir o município pelos prejuízos causados.

“Embora os requeridos tenham sustentado que não houve aumento de despesas com a criação dos cargos, a análise probatória demonstrou que o desvio de finalidade na gestão de cargos comissionados impactou negativamente o erário”, relata o juiz em sua sentença. 

Conforme a decisão judicial, além das irregularidades, como a inconstitucionalidade do decreto, “não foi demonstrada uma justificativa plausível para o crescimento na estrutura administrativa”.

Descontrole

A decisão judicial se baseou em ação pública impetrada pelo publicitário corumbaense Giullianno Roberto da Silva Campos Arruda. O juiz Idail de Toni Filho declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 260, que criou os cargos, pela ausência de descrição clara de atribuições e em desrespeito à legislação vigente. 

Foram instituídos cargos de técnico-jurídico para atividades operacionais e burocráticas, considerados ilegais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e a prefeitura não cumpriu o número mínimo de 20% de servidores efetivos em cargos comissionados.

“Evidencia-se o descontrole da administração pública atual na gestão de cargos comissionados, agravado pelo uso excessivo de decretos transformadores que omitiram o número total de cargos, violando a transparência e o princípio da publicidade administrativa”, diz a sentença.