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INDECISÃO Governo adia, de novo, vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados No meio do ano, o início das regras foi adiado de agosto para 1º de janeiro de 2025 e prazo agora vai para meados do próximo ano 21 DEZ 2024 • POR DA REDAÇÃO (COM ESTADÃO CONTEÚDO) • 21h00
Medida de novembro de 2023 determina que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT.   Reprodução/Internet

O governo federal adiou mais uma vez o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados.

No meio do ano, o início das regras foi adiado de agosto para 1º de janeiro de 2025. Agora, esse prazo foi para 1º de julho do próximo ano.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 20.


A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em novembro de 2023. Ela determina que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT.

A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos.

À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

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