A prefeita Adriane Lopes regulamentou o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município (FEPGMCG) que regulamenta o pagamento de honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais da Capital. O decreto foi publicado na última sexta-feira (20), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Conforme o texto apresentado, o dinheiro do fundo especial será distribuído igualmente a todos os procuradores mensalmente, sendo restrito ao teto do funcionamento da Capital, que no momento é de R$21.263,62, valor do salário da prefeita Adriane.
Também fica aprovada a criação de uma subconta individual para cada membro da carreira de Procurador Municipal da ativa. O Procurador que exceder o teto em determinado mês terá retido o excedente para os meses seguintes.
Já sobre a parcela distribuída dos honorários advocatícios, somente incidirá desconto relativo ao imposto de renda pessoa física, a ser apurado na mesma alíquota cobrada das sociedades de advogados.
Por fim, é vedada a percepção ou qualquer tipo de repasse de honorários advocatícios para aqueles que não integram a carreira de Procurador Municipal.
O fundo especial será administrado por um conselho gestor composto por cinco procuradores de carreira. Conforme estabelecido, eventuais saldos financeiros positivos serão transferidos para o exercício financeiro do ano seguinte, permanecendo vinculados ao mesmo fundo.
Os procuradores municipais em atividade poderão, mediante aprovação por maioria absoluta, destinar parte da receita do fundo ao custeio de atividades de aperfeiçoamento profissional e à concessão de auxílio saúde para os integrantes da categoria.