Olá, tudo bem?
Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por incapacidade, benefício concedido para aquele segurado que não possui mais capacidade laboral, seja para qualquer atividade.
Esse benefício é a antiga aposentadoria por invalidez, que teve o nome alterado com a reforma da previdência. Esse segurado não consegue trabalhar e a incapacidade pode ser de ordem física ou mental, e com característica permanente.
Para ter acesso a esse benefício o segurado precisa:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS.
Pode ser que em determinado caso não seja preciso as 12 contribuições mensais ao INSS.
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é:
- 60% da média do valor do salário de benefício
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
Caso a incapacidade seja decorrente de um acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média das contribuições.
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser perdida?
É possível, uma vez que a cada 2 anos o segurado deve passar por uma perícia médica, para avaliar se a invalidez continua. Caso o perito entenda que o segurado pode voltar a trabalhar, o benefício é cessado.
Veja alguns exemplos de doenças que devem ser comprovadas:
- Tuberculose;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- Parkinson;
- doença de Paget;
- síndrome de imunodeficiência adquirida.
Quem tem benefício por incapacidade temporária pode transformar em aposentadoria por incapacidade permanente?
É importante estar atento se vale a pena, ou não, e ainda, consultar uma advogada especialista para verificar o caso em particular e qual o benefício mais vantajoso.
Espero ter ajudado.