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Direito Previdenciário Juliane Penteado: A aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) 27 DEZ 2024 • POR Juliane Penteado • 05h00
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem?

Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por incapacidade, benefício concedido para aquele segurado que não possui mais capacidade laboral, seja para qualquer atividade. 

Esse benefício é a antiga aposentadoria por invalidez, que teve o nome alterado com a reforma da previdência. Esse segurado não consegue trabalhar e a incapacidade pode ser de ordem física ou mental, e com característica permanente.

Para ter acesso a esse benefício o segurado precisa:

Pode ser que em determinado caso não seja preciso as 12 contribuições mensais ao INSS. 

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é:

Caso a incapacidade seja decorrente de um acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média das contribuições.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser perdida? 

É possível, uma vez que a cada 2 anos o segurado deve passar por uma perícia médica, para avaliar se a invalidez continua. Caso o perito entenda que o segurado pode voltar a trabalhar, o benefício é cessado.  

Veja alguns exemplos de doenças que devem ser comprovadas:

Quem tem benefício por incapacidade temporária pode transformar em aposentadoria por incapacidade permanente?

É importante estar atento se vale a pena, ou não, e ainda, consultar uma advogada especialista para verificar o caso em particular e qual o benefício mais vantajoso.  

Espero ter ajudado.