Olá, tudo bem? Feliz Ano Novo!
Estamos de volta com mais um artigo, e este para começarmos 2025.
Quem é cego e quer se aposentar por essa deficiência, se encaixa em três modalidades:
- Aposentadoria por idade para PCD (60 anos para homens, 55 anos para mulheres e mais 15 anos de contribuição)
- Aposentadoria por tempo de contribuição PCD (o tempo varia conforme o grau de deficiência)
- Aposentadoria por invalidez por cegueira, caso a cegueira torne o segurado incapaz de trabalhar permanentemente.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é direcionada a quem trabalhou nessas condições, já a por invalidez é para quem não pode trabalhar.
Para se aposentar por invalidez por cegueira, o segurado deve:
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar incapacidade, por meio de perícias e laudos médicos;
- Ter pelo menos 12 contribuições ao INSS;
Para quem vai se aposentar por cegueira para pessoa com deficiência, deve-se seguir as regras do tempo de contribuição ou por idade.
Por Tempo de Contribuição:
- Sem idade mínima e varia de acordo com o grau da deficiência estabelecido na perícia médica do INSS.
Grau de deficiência: Leve
- Homem: 33 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD;
- Mulher: 28 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD.
Grau de deficiência: Moderada
- Homem: 29 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD;
- Mulher: 24 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD.
Grau de deficiência: Grave
- Homem: 25 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD;
- Mulher: 20 anos com pelo menos 15 anos trabalhando como PCD.
Caso o segurado não tenha esses 15 anos de contribuição como PCD, é possível converter o tempo em comum.
Para quem vai se aposentar por cegueira por Idade a regra é:
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD;
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD.
Cegueira de um olho, aposenta?
A resposta é sim, porém é preciso que o segurado cumpra os requisitos básicos e comprove a diminuição na visão.
Como se preparar para a perícia?
Veja algumas dicas importante:
- Reúna todos os documentos médicos atualizados que comprovem a condição, como laudos médicos, exames, receitas, histórico de tratamento;
- Saiba quem é o médico perito, anote nome e informações de contato, dia e local da perícia, para que se precisar de atualizações futuras, tenha tudo em mãos;
- Prepare-se para Recursos e consulte uma Advogada previdenciarista. Se prepare para ter o pedido recusado e esteja amparado por esse profissional.
E caso a aposentadoria por cegueira seja negada pelo INSS é necessário averiguar o motivo da negativa, verificar novamente a documentação e entrar com recurso, se possível com a advogada previdenciarista especializada, como as que temos no escritório.
Nós, advogados especializados em direito previdenciário, estamos nos atualizando diariamente com as mudanças nas leis, e preparados para saber exatamente o procedimento a ser tomado, tirando do segurado esta preocupação.
Espero ter ajudado