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Direito Previdenciário Juliane Penteado: Conheça as regras e quem tem direito à aposentadoria por cegueira 3 JAN 2025 • POR Juliane Penteado • 05h00
Juliane Penteado  

Olá, tudo bem? Feliz Ano Novo!

Estamos de volta com mais um artigo, e este para começarmos 2025.

Quem é cego e quer se aposentar por essa deficiência, se encaixa em três modalidades:

A aposentadoria da pessoa com deficiência é direcionada a quem trabalhou nessas condições, já a por invalidez é para quem não pode trabalhar. 

Para se aposentar por invalidez por cegueira, o segurado deve: 

Para quem vai se aposentar por cegueira para pessoa com deficiência, deve-se seguir as regras do tempo de contribuição ou por idade.

Por Tempo de Contribuição:

Grau de deficiência: Leve

Grau de deficiência: Moderada

Grau de deficiência: Grave

Caso o segurado não tenha esses 15 anos de contribuição como PCD, é possível converter o tempo em comum. 

Para quem vai se aposentar por cegueira por Idade a regra é:

Cegueira de um olho, aposenta?

A resposta é sim, porém é preciso que o segurado cumpra os requisitos básicos e comprove a diminuição na visão.

Como se preparar para a perícia? 

Veja algumas dicas importante: 

E caso a aposentadoria por cegueira seja negada pelo INSS é necessário averiguar o motivo da negativa, verificar novamente a documentação e entrar com recurso, se possível com a advogada previdenciarista especializada, como as que temos no escritório.

Nós, advogados especializados em direito previdenciário, estamos nos atualizando diariamente com as mudanças nas leis, e preparados para saber exatamente o procedimento a ser tomado, tirando do segurado esta preocupação.  

Espero ter ajudado