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eleições 2024 Eleitor que faltou no 2º turno tem até 7 de janeiro para justificar o voto Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto 7 JAN 2025 • POR Naiara Camargo • 08h15
Urna eletrônica   GERSON OLIVEIRA

Eleitores que faltaram no segundo turno das eleições 2024 podem justificar o voto até esta terça-feira (7) e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não alteraram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. Hoje (7) é o último dia para justificar. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram 70 anos até a data da eleição não foram obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá: