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Prisão domiciliar Prestes a dar à luz, mulher inicia pena em casa em Campo Grande Condenada a oito anos de prisão por tráfico de drogas, mulher já é mãe de outras quatros crianças 8 JAN 2025 • POR Mariana Piell • 14h00
Prisão domiciliar para gestantes é garantido desde 2018   Reprodução / Pixabay

Uma mulher de 30 anos, no nono mês de gestação e assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, conseguiu o direito de iniciar o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar em Campo Grande. A decisão leva em consideração a gravidez de risco da assistida, que pode dar à luz a qualquer momento.

A situação da mulher é particularmente delicada. Além de estar prestes a dar à luz, ela é mãe de outras quatro crianças, com idades entre 5 e 13 anos. Recentemente, a família sofreu a perda da avó materna, aumentando ainda mais a vulnerabilidade do núcleo familiar.

O benefício

A assistida, que havia sido condenada por tráfico de drogas a oito anos de prisão em regime fechado, procurou a Defensoria Pública para solicitar a prisão domiciliar. O pedido, elaborado por Renata Camila Corrêa Bravim, defensora pública na 3ª Defensoria Pública de Execução Penal de Campo Grande, recebeu parecer favorável da promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

"A concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais inerentes a qualquer cidadão, preso ou não, porque prioriza-se o bem-estar da criança", explica a defensora.

A juíza responsável pelo caso determinou que o benefício "deverá durar o período necessário à sua recuperação e à recuperação de seu bebê no pós-parto, atestada por médico". Essa decisão está alinhada com as recentes mudanças na legislação e jurisprudência brasileiras, que buscam proteger os direitos das mulheres grávidas e mães de crianças pequenas no sistema prisional.

É importante ressaltar que, desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos. 

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