O acidente de trabalho é uma ocorrência que pode impactar significativamente a vida de um trabalhador. Além dos danos físicos e emocionais, surgem questões legais e financeiras que precisam ser resolvidas. Há diversos tipos de indenizações que o empregado pode ter direito, mas para isso ele deve guardar e obter provas, além de saber os limites das responsabilidades da empresa e outras informações essenciais para quem busca justiça.
O que é considerado um acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Quais os tipos de indenizações possíveis?
-
Danos materiais:
-
Despesas médicas e hospitalares: A empresa pode ser responsabilizada pelos custos de tratamento até o pleno restabelecimento do empregado.
-
Lucros cessantes: Valor devido pela perda de renda durante o período de afastamento. Muitas vezes o empregado possui mais de um vínculo de trabalho, e isso pode implicar numa responsabilidade maior da empresa onde ele sofreu o acidente.
-
Pensão vitalícia ou temporária: Em caso de redução ou perda permanente da capacidade de trabalho. Nesse caso a empresa pode ser obrigada a pagar um “salário” (pensão) ao empregado para o resto de sua vida.
-
Danos morais:
-
Indenizações por sofrimento emocional ou psicológico causado pelo acidente. Diferente do dano material, os danos morais não podem ser financeiramente calculados, de modo que um juiz irá arbitrar um valor que seja suficiente para reparar o dano sofrido pelo empregado.
-
Danos estéticos:
-
Compensação por deformidades ou alterações físicas permanentes. Os danos físicos que resultarem em modificações estéticas corporais na vítima também podem ser objeto de reparação na justiça.
-
Estabilidade provisória no emprego:
-
Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade mínima de 12 meses após o retorno, independentemente do tempo de afastamento.
-
Indenizações do INSS:
-
Benefícios como auxílio-doença acidentário (B91) e aposentadoria por invalidez podem ser requeridos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Como obter e guardar provas?
Para aumentar as chances de êxito em uma ação judicial, é fundamental reunir provas robustas, tais como:
-
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
-
Emitida pelo empregador ou pelo próprio trabalhador junto ao INSS, a CAT comprova a relação entre o acidente e o trabalho.
-
Documentação médica:
-
Laudos, receitas, exames e atestados emitidos por profissionais de saúde.
-
Testemunhas:
-
Colegas de trabalho que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho.
-
Registros do local do acidente:
-
Fotos, vídeos ou documentos que demonstrem o ambiente em que ocorreu o acidente.
-
Contrato de trabalho e holerites:
-
Comprovam a relação de emprego e os rendimentos habituais.
Limites das responsabilidades da empresa
A empresa tem responsabilidade objetiva quando há riscos inerentes à atividade desenvolvida. Isso significa que ela pode ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme estabelece o Código Civil. Já em atividades comuns, a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação de negligência, imprudência ou imperícia por parte do empregador.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu dispositivos que podem limitar a responsabilidade empresarial em algumas situações, mas é essencial analisar cada caso em sua especificidade.
Dicas importantes para proteger seus direitos
-
Relate o acidente imediatamente:
-
Informe ao empregador e peça a emissão da CAT. Caso ele se recuse, procure o sindicato ou o INSS.
-
Guarde toda a documentação:
-
Certifique-se de ter cópias dos laudos, exames médicos e outros documentos relevantes.
-
Procure um advogado especializado:
-
Um advogado trabalhista experiente é fundamental para garantir que seus direitos sejam resguardados.
-
Conheça seus prazos:
-
O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, abrangendo os últimos 5 anos de relação de trabalho.
-
Evite acordos precipitados:
-
Não assine documentos de quitação sem a devida análise jurídica, pois isso pode limitar suas chances de buscar reparações futuras.
Acidentes de trabalho são situações delicadas que requerem atenção tanto do trabalhador quanto da empresa. Conhecer seus direitos e tomar as medidas adequadas pode ser a diferença entre a perda e a preservação da dignidade, da saúde e do sustento.
Proteger seus direitos é mais do que uma escolha, é um ato de coragem e respeito por sua própria história.