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Projeto de Lei Governo de MS quer fechar o cerco contra sonegadores de ICMS O Estado já identificou 20 devedores contumazes suspeitos de fraudar o Fisco 11 JAN 2025 • POR Eduardo Miranda • 06h10
Setor de combustíveis é uma dos que mais sonegam impostos no Estado   Gerson Oliveira

O governo de Mato Grosso do Sul quer fechar o cerco a sonegadores e fraudadores do Fisco neste ano. Em dezembro de 2024, o chefe do Executivo sul-mato-grossense, Eduardo Riedel, enviou à Assembleia Legislativa de MS um projeto de lei que define, identifica e pune os devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Estado, o governo já identificou pelo menos 20 grandes devedores contumazes que sonegaram ao menos R$ 20 milhões em ICMS.

O valor, no entanto, pode ser muito maior, uma vez que R$ 1 milhão é o valor mínimo apurado da dívida de ICMS para que um contribuinte seja enquadrado como devedor contumaz.

Mas o que é, de fato, um devedor contumaz? Conforme não apenas a legislação proposta por Riedel, mas também a de vários outros estados brasileiros em que já está vigente, trata-se de um devedor que deixa de pagar os tributos devidos de forma consciente e reiterada, conseguindo, assim, uma vantagem competitiva em relação aos demais concorrentes de seu ramo de atividades.

Normalmente, o devedor contumaz declara regularmente suas operações de venda e seus débitos tributários, porém, de forma intencional, não recolhe seus tributos. 

Tal prática, segundo juristas, também gera concorrência desleal, pois o devedor contumaz usa a sonegação como vantagem competitiva.

Para piorar a situação para o Fisco, o devedor contumaz – ao declarar e lançar suas operações, mas não pagar o imposto – interrompe a cadeia de substituição tributária, gerando prejuízo tanto para o consumidor, que paga o imposto, quanto para o Fisco, que deixa de receber o valor devido.

“Esse instrumento legal, cuja forma é a mesma utilizada pela União e por vários estados da Federação, além de proteger o erário, por meio das medidas fiscais que poderão ser aplicadas ao devedor contumaz, evita que ele – uma vez adotadas essas medidas – continue, por meio de sonegação ou inadimplência deliberada, praticando concorrência desleal com os contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias”, afirmou um representante do governo.

QUEM É O DEVEDOR?

No Estado, devedor contumaz é todo aquele que deixa de recolher por seis meses (consecutivos ou não), dentro de um período de 12 meses, débitos de ICMS de valores superiores a 20 mil Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul (Uferms).

Atualmente, o piso para enquadrar um inadimplente com essas características como devedor contumaz é de R$ 1,028 milhão.

Por se tratar de dívidas recentemente lançadas e de práticas de sonegação visando concorrência desleal, o devedor contumaz, de forma nenhuma, se enquadra na dívida ativa (dívida que o governo cobra judicialmente). Isso, claro, não impede que no futuro sua dívida seja lançada na dívida ativa.

A lei tipifica o devedor contumaz e estabelece penas justamente para agir de forma preventiva.

As penas podem incluir representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária, proposição de ação cautelar fiscal contra o devedor e outras medidas que podem pesar na estratégia de sonegação do devedor contumaz, como a exclusão da função de responsável pela substituição tributária em relação à operação subsequente àquela em que ele constar como remetente.

O governo ainda pode impedir entradas e saídas de mercadorias dos devedores contumazes, suspender o diferimento de lançamento em operações interestaduais de ICMS e suspender o credenciamento em regimes tributários especiais.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou ao Correio do Estado que ainda não estudou completamente o impacto positivo na arrecadação que pode ser gerado pelo cerco aos sonegadores de impostos enquadrados como devedores contumazes.

O projeto de lei, já enviado à Assembleia Legislativa no fim do ano passado, deve ser apreciado pelos deputados estaduais na volta do recesso parlamentar, no dia 3 de fevereiro.

COMBUSTÍVEIS

O Correio do Estado apurou que essa prática tem aumentado em mais de um setor da economia, mas que tem se tornado frequente no segmento dos combustíveis, em que a atuação do devedor contumaz tem dado algumas vantagens competitivas a donos de postos e distribuidoras.

O setor de revenda e distribuição de combustíveis está entre os líderes de inadimplência e sonegação no Brasil. Conforme a Petrobras, a maior produtora de combustíveis derivados de petróleo do País, 
a parcela equivalente aos tributos nos combustíveis nacionais equivale a 33,5% da composição do preço (veja a ilustração ao lado).

As duas maiores devedoras do Fisco federal em Mato Grosso do Sul são justamente distribuidoras de combustível. O governo do Estado, porém, não dispõe de uma plataforma de dados com os devedores de impostos.

A maior devedora de impostos ao Fisco nacional em MS é uma empresa que tem todas as raízes no estado do Paraná, mas que em meados da década passada transferiu sua matriz para Iguatemi, na região do Cone Sul, distante 360 km de Campo Grande: a Vetor Comércio de Combustíveis Ltda., empresa que deve nada menos que R$ 1,62 bilhão em tributos ao Fisco, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado.

A segunda maior pessoa jurídica formuladora de combustíveis devedora de impostos federais em Mato Grosso do Sul ficou famosa em setembro de 2024, após ter sido alvo de operação liderada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Trata-se da Copape Produtos de Petroleo Ltda., empresa que deve nada menos que R$ 476,9 milhões ao Fisco nacional e que está sediada em um edifício na Rua da Paz, em frente ao Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande.

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