A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ao ser procurada pela filha de um idoso de 71 anos, constatou que, desde 2019, um banco vinha descontando valores indevidos da aposentadoria da vítima.
Com o auxílio da Defensoria, o idoso conseguiu uma liminar na Justiça que impede o banco de realizar novos descontos enquanto o caso é analisado. Os descontos estavam relacionados a um empréstimo consignado que a vítima afirmou nunca ter contratado.
A situação só veio à tona quando a filha do aposentado percebeu os descontos e, ao revisar os extratos bancários para ajudar o pai, notou discrepâncias. Diante disso, decidiu procurar a Defensoria, que constatou que a assinatura no contrato do empréstimo não correspondia à assinatura do idoso.
Para comprovar, foi realizada a comparação entre a assinatura da vítima no RG e a assinatura no documento do empréstimo, que apresentaram diferenças claras.
Segundo o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pelo caso, as provas indicam que o contrato foi realizado de forma fraudulenta, sugerindo que os dados do idoso foram utilizados por um estelionatário.
Isso, conforme apontado, teria sido possível devido a falhas no sistema de segurança da instituição financeira, cujo nome não foi divulgado. O defensor destacou que casos semelhantes são comuns e orientou a população a procurar a Defensoria Pública em situações desse tipo.
O processo segue na Justiça, e a Defensoria pediu a anulação do contrato de empréstimo, a devolução de todos os valores descontados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para a vítima.