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Decisão Humanizada Justiça concede direito à mãe de cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos Presa por tráfico de drogas, sem antecedentes criminais e por ter três filhos menores de idade, a Justiça tomou uma decisão humanizada, prevista no Código Penal 28 JAN 2025 • POR Laura Brasil • 18h00
  Imagem Reprodução

A mãe de três crianças menores de 12 anos, natural do município de Água Clara, conseguiu, por meio da intervenção da Defensoria Pública, o direito de cumprir a pena em casa.

Com isso, a prisão preventiva, enquanto aguarda o julgamento, foi alterada para prisão domiciliar, permitindo que a assistida permaneça em sua residência para cuidar dos filhos.

Segundo a defensora pública substituta Raphaela da Silva Nascimento, a decisão foi baseada no artigo 318-A do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito dos filhos em situações como essa.

A mulher, que não teve a idade divulgada, foi presa por tráfico de drogas, mas, segundo o entendimento da Defensoria, o crime não envolveu violência ou ameaça.

Com a prisão, os filhos, de 7, 5 e 4 anos, foram levados ao Conselho Tutelar e, posteriormente, ficaram abrigados na Casa Lar de Água Clara.

Por não possuir antecedentes criminais, a Defensoria apontou os laços afetivos entre a mãe e os filhos para solicitar que a prisão fosse convertida para domiciliar.

Diante dos fatos, a Justiça acatou o pedido e determinou que a prisão comum fosse substituída pela pena domiciliar, com monitoramento eletrônico por 90 dias.

A mulher fica impedida de deixar a residência sem autorização judicial e terá que priorizar a família, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal.

“O caso reflete um movimento crescente pela aplicação das chamadas 'Regras de Bangkok' e outras normativas internacionais e nacionais que buscam humanizar o sistema penal, priorizando medidas alternativas à prisão em casos que envolvem mulheres gestantes ou mães”, pontua a defensora substituta.

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