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"LEÃO" Em MS, 671 mil podem declarar Imposto de Renda em 2025 No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS, 7% a menos que 2025 13 MAR 2025 • POR Naiara Camargo E GLAUCEA VACCARI • 09h05
Aplicativo do Meu Imposto de Renda, da Receita Federal
Aplicativo do Meu Imposto de Renda, da Receita Federal   DIVULGAÇÃO

Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 671.985 contribuintes podem declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em 2025, em Mato Grosso do Sul. No Brasil, são esperadas R$ 46 milhões de declarações.

No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS, 7% a menos que neste ano.

O prazo para enviar a declaração é de 17 de março a 31 de maio de 2025. Nesta quinta-feira (13), foi liberada a declaração para preenchimento.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henri Tamashiro de Oliveira, manter em sigilo a conta GOV.BR e não compartilhá-la com terceiros, na hora de declarar o IR, é extremamente importante.

"Cuide da sua conta GOV.BR porque é algo muito importante que você pode indicar o número da conta, pode fazer várias coisas com ela. Existem mecanismos que a Receita criou para criar uma procuração para passar para o contador ou para outra pessoa que vá preencher. Você pode criar uma procuração ou atorização para que outra pessoa faça a sua declaração [de Imposto de Renda]", explicou o delegado.

O QUE MUDOU EM 2025

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Esta mudança aconteceu após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

As demais obrigatoriedades foram mantidas.