
Com prazo de envio entre os dias 17 de março a 31 de maio, é possível destinar parte do Imposto de Renda aos chamados Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, com isso, beneficiar uma Casa com mais de três décadas de acolhimento a essas vítimas de violência em Campo Grande.
Tudo isso é permitido através da campanha "Se Renda à Infância", voltada tanto para que pessoas físicas quanto jurídicas contribuam para o cuidado e proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
É importante explicar que essa doação acontece sem qualquer custo adicional, sendo esse valor destinado parte do imposto devido ou mesmo podendo ser somado ao valor da restituição.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive, fica previsto que pessoas físicas podem doar até 3% de seu valor de imposto devido na entrega da declaração.
"Já as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido", esclarece a nota da secretaria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Para que a doação aconteça, o contribuinte precisa escolher a modalidade completa durante a declaração do Imposto de Renda, com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizando os repasses nos níveis: distrital, municipal, estadual e nacional.
Como doar
Conforme publicado no Correio do Estado, Mato Grosso do Sul possui 671.985 contribuintes que podem declarar o Imposto de Renda, com prazo para envios prevista para acontecer entre os dias 17 de março a 31 de maio.
Abaixo você confere o passo a passo, divulgado pelo Tribunal de Justiça, de como destinar parte do IR para um fundo da infância:
- Selecione a opção de modelo completo durante acesso ao programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal;
- Escolha o tipo de fundo (nacional, estadual, distrital ou municipal) na ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
- Informe o valor que deseja doar, respeitando limite máximo de 3% para crianças e adolescentes;
- Para que a doação seja registrada não esqueça de clicar em “OK” na aba “Cálculo do Imposto”;
- Tenha em mãos os dados da entidade beneficiada (nome, CNPJ e valor doado) para correto preenchimento e, por fim, confirme a declaração.
Doações dedutíveis podem ser abatidas do imposto devido, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição, mas, por outro lado, aquelas a partidos políticos ou pessoas físicas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Importante lembrar que a não declaração do Imposto de Renda pode fazer o cidadão cair na malha fina, além de gerar o pagamento de multa e tornar irregular o respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como o indivíduo fica sujeito até mesmo a responder judicialmente por sonegação fiscal e, com isso, ser condenado a até dois anos de prisão.
Feita a declaração, as chamadas restituições serão pagas nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Em prol da infância
Entre os beneficiados pela campanha "Se Renda à Infância" está a Casa da Criança Peniel, que há mais de três décadas atua no acolhimento de crianças e adolescentes com direitos violados.
Joelma Lúcia, presidente da Casa da Criança Peniel, destaca que as arrecadações resultam em melhorias na instituição, listando que a instituição prevê entre os projetos futuros um novo salão de múltiplas atividades para atender famílias e visitas, entre outras edificações.
Quartos para acolher mais crianças, uma lavanderia e uma cozinha industrial, por exemplo, ainda são listadas pela presidente da instituição entre os objetivos futuros da Casa Peniel que, desde 1993, atua na proteção da infância e adolescência.
Na Casa é fornecido apoio psicossocial, emocional, material e profissional, com uma equipe de 36 colaboradores e 24 crianças acolhidas atualmente, com idades entre zero a 12 anos.
Além disso há o trabalho de preparo das famílias adotivas, 30 atendidas atualmente, para reintegração daquela criança ou adolescente vítima a um círculo familiar saudável.
*(Colaboraram Naiara Camargo e Glaucea Vaccari)