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DIREITO PREVIDENCIÁRIO Juliane Penteado: Saúde mental do trabalhador e a norma regulamentadora nº1 21 MAR 2025 • POR Juliane Penteado • 00h05
Juliane Penteado
Juliane Penteado  

Olá! Estamos de volta com mais um artigo.

Hoje vamos falar sobre a saúde mental do trabalhador e Norma Regulamentadora Nº 1, que traz como principal atualização pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

Segundo o site do Ministério da Previdência Social, somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil. Ainda de acordo com os dados, esse é o maior número desde 2014. Ressalto que esse número é subnotificado, pois os afastamentos com menos de 15 dias nem chegam ao INSS.

Bom, então, a partir da NR-1, a partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais. Esta norma foi estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 e é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. A NR-1 é a base das normas de SST no Brasil. 

O que diz a nova NR-1?

A nova NR-1 inclui os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):

Para isso, as empresas devem:

Neste sentido, será necessário estabelecer e comunicar claramente políticas rigorosas contra o assédio e a violência no ambiente de trabalho, assegurando que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade, e ainda:

O trabalhador tem direito a:

E, em caso de necessidade de afastamento, superior a 15 dias, o trabalhador segurado terá direito ao auxílio- doença ou até aposentadoria por invalidez.

Ambos são benefícios do INSS, mas o que diferencia um do outro é a se a incapacidade permanece ou é temporária.

Aposentadoria por invalidez (Por incapacidade permanente)  

Nesse caso o segurado tem que estar totalmente incapacitado, por doença ou por acidente. Esse trabalhador que ficar incapacitado total e pernanente, sem possibiliade de voltar ao trabalho, seja em cargo difernte pode requerer esse beneficio.

A invalidez deve ser comprovada com perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Requisitos da aposentadoria por invalidez

São eles:

O auxílio-doença ( por incapacidade temporária)

Esse benefício é pago ao segurado incapacitado temporáriamente para o trabalho.

Requisitos 

São eles:

O auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

Caso a incapacidade do segurado seja temporária, e se torne permanente, pode acontecer do auxílio-doença ser convertido em aposentadoria por invalidez. 

Essa mudança também tem que ser comprovada por meio de perícia médica.