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Em MS, 30 mil já declararam imposto de renda Até o momento, a RF recebeu 4,6% declarações do total que é esperado para este ano 20 MAR 2025 • POR Naiara Camargo E GLAUCEA VACCARI • 11h45
Aplicativo da Receita Federal para declarar o IR, popularmente conhecido como "leão"
Aplicativo da Receita Federal para declarar o IR, popularmente conhecido como "leão"   DIVULGAÇÃO

Dados divulgados pela Receita Federal (RF) apontam que 30.700 Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues até a manhã desta quinta-feira (20) em Mato Grosso do Sul. O envio começou na segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

Portanto, até o momento, a RF recebeu 4,6% declarações do total. Estima-se que 671.985 declarações sejam entregues até 30 de maio de 2025. O contribuinte terá 74 dias seguidos para entregar o documento.

No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS, 7% a menos do que é esperado para este ano. No Brasil, são esperadas R$ 46 milhões de documentos. O prazo para enviar os papéis é de 17 de março a 30 de maio de 2025.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:

Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:

RESTITUIÇÃO

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Primeiro lote: 30 de maio;

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henri Tamashiro de Oliveira, manter em sigilo a conta GOV.BR e não compartilhá-la com terceiros, na hora de declarar o IR, é extremamente importante.

"Cuide da sua conta GOV.BR porque é algo muito importante que você pode indicar o número da conta, pode fazer várias coisas com ela. Existem mecanismos que a Receita criou para criar uma procuração para passar para o contador ou para outra pessoa que vá preencher. Você pode criar uma procuração ou atorização para que outra pessoa faça a sua declaração [de Imposto de Renda]", explicou o delegado.

O QUE MUDOU EM 2025

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Esta mudança aconteceu após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

As demais obrigatoriedades foram mantidas.