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BRASIL Entenda sobre riscos psicossociais e novas regras de comunicação no trabalho Há uma série de setores considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos 23 MAR 2025 • POR Leo Ribeiro • 17h00
Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.
Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.   Arquivo/Correio do Estado

Em maio entra em vigor uma nova redação da chamada Norma Reguladora 1 (NR-1), com um texto que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, quando os empreendimentos passarão a ser fiscalizados pelos riscos psicossociais no trabalho. 

Conforme estipulado pela lei nº 14.831/2024, há novas diretrizes para prevenção desses riscos, como bem esclarece a fonoaudióloga e especialista em expressividade, Dra. Cristiane Romano. 

Ela explica que as comunicações corporativas, quando não bem executadas, podem gerar estresse, ansiedade e inclusive afastar o trabalhador de suas atividades graças a questões ligadas à saúde mental, portanto é necessária atenção da organização para não tornar o ambiente tóxico. 

"A ausência de diálogos claros, a prática de desqualificar funcionários e o não reconhecimento de esforços impactam diretamente a segurança psicológica dos profissionais", cita a Dra. Cristiane em nota.

E no quesito comunicação disfuncional há uma série de efeitos prejudiciais, como a distorção de informações, negação de problemas evidentes, que também pode ser identificado como 'gaslighting corporativo'. 

Entre os exemplos, a fonoaudióloga lista comentários que costumam ser comuns em organizações e características dessa prática, como "você não entendeu direito"; "isso não aconteceu" ou "é exagero", que ela cita com poder de minar a autoconfiança dos trabalhadores. 

Fiscalizações

Conforme o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica como fatores de risco:

Há uma série de setores que, segundo o Sinait, serão considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos, por exemplo. 

O Sindicato reforça que doenças mentais são a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, sendo que o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá gerar consequências financeiras para as empresas. 

Caso seja identificado, por exemplo, a ausência de medidas adequadas, o auditor fiscal do trabalho poderá denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, pode ajuizar ação civil pública contra essa empresa, gerando multas e outras penalidades.

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