Logo Correio do Estado

LEI 'Lei Larissa Manoela' segue para análise do Senado Proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e visa proteger patrimônio de crianças e adolescentes 26 MAR 2025 • POR Tamires Santana • 16h30
Lei é inspirada no caso da atriz Larissa Manoela
Lei é inspirada no caso da atriz Larissa Manoela   Foto: Reprodução

Na terça-feira (25), foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), que prevê medidas judiciais em casos de condutas abusivas dos pais ou responsáveis pela administração do patrimônio de crianças e adolescentes.

A proposta foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que repercutiu em agosto de 2023, quando ela concedeu uma entrevista para o Fantástico da Rede Globo, explanando o financeiro exercido por seus pais ao longo de sua carreira.

Na ocasião, a artista que começou a fazer sucesso e ganhar dinheiro ainda muito nova, contou detalhes sobre a gestão de seu patrimônio, alegando ter tido acesso limitado aos seus próprios recursos financeiros. O caso gerou debate público sobre a autonomia financeira de jovens artistas, e agora, tornou-se discussão política, resultando até em projeto de lei.

Em tese, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo assim, proteção contra a gestão abusiva de bens e recursos financeiros obtidos por menores em atividades artísticas, esportivas ou científicas. O objetivo é assegurar que os pais ou responsáveis administrem o patrimônio de forma responsável e em benefício do bem-estar dos filhos.

Em sua justificativa, a parlamentar autora do projeto afirmou que a finalidade é proteger o interesse de crianças e adolescentes sem interferir de forma indevida nas relações familiares. “A gente é a favor da família, e jamais queremos o Estado contra a família. Mas tem de haver a socialização e o respeito dentro desse lar”, explicou a deputada.

Além disso, o texto aprovado ressalta que, para assegurar essa transparência os pais ou responsáveis deverão apresentar uma prestação de contas a cada dois anos ou conforme determinação judicial. Caso isso não aconteça, o juiz poderá adotar providências para proteger os interesses dos menores.