Logo Correio do Estado

ECONOMIA Trabalhadores podem sacar dinheiro esquecido do PIS/Pasep a partir de hoje Mais de 10 milhões de brasileiros têm valores a receber 28 MAR 2025 • POR Tamires Santana • 17h16
Trabalhadores podem sacar os valores a partir de hoje
Trabalhadores podem sacar os valores a partir de hoje   FOTO: Reprodução

A partir desta sexta-feira (28), os trabalhadores que têm dinheiro esquecido no antigo PIS/Pasep, e solicitaram o saque até o dia 28 de fevereiro, poderão sacar os valores.

O antigo fundo PIS/Pasep era usado para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988, e conforme o Ministério da Fazenda, mais de 10 milhões de brasileiros têm cerca de R$ 26,3 bilhões esquecidos no fundo.

Para consultar se você tem algum valor a receber, é necessário acessar o Repis Cidadão, ou através do aplicativo do FGTS.

De acordo com o Governo Federal, o saldo médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época. Além disso, os valores estão corrigidos pela inflação.

A plataforma Repis Cidadão também ensina o procedimento para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros, no caso de falecimento do beneficiário. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Se o ressarcimento não for solicitado até setembro de 2028, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

Como pedir o ressarcimento?

O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.

Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção "mais", "ressarcimento PIS/Pasep" e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.

Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.

Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:

Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou

Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou

Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

!function(){"use strict";window.addEventListener("message",(function(a){if(void 0!==a.data["datawrapper-height"]){var e=document.querySelectorAll("iframe");for(var t in a.data["datawrapper-height"])for(var r,i=0;r=e[i];i++)if(r.contentWindow===a.source){var d=a.data["datawrapper-height"][t]+"px";r.style.height=d}}}))}();