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Motoristas têm mais 30 dias para se adequar à regra que obriga uso de cadeirinha nos carros Motoristas têm mais 30 dias para se adequar à regra que obriga uso de cadeirinha nos carros 10 SET 2010 • POR • 18h30

     

Dia 10 de outubro é o novo prazo para o início da aplicação de multas para os pais que não se adequarem à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas e outros dispositivos de segurança para crianças de até sete anos e meio.

Conforme a Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran), em 30 dias os órgãos de fiscalização de trânsito da Capital começam a multar motoristas que carregam crianças nos veículos fora das conformidades do Contran. Novamente o adiamento da aplicação de multas se dá pela falta dos dispositivos no mercado.

O comando da Ciptran informa que a decisão foi tomada em acordo com a Agência Municipal de Trânsito (Agetran) após solicitação de condutores que ainda não conseguiram se adequar à nova regra e também através de um pedido da Associação Comercial de Campo Grande.

Ainda de acordo com a Companhia de Trânsito, o objetivo das regras para o transporte de crianças é a segurança e preservação de vidas, visando conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos. A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho deste ano. Porém, a recorrente falta do produto no mercado motivou esta segunda prorrogação do prazo para adequação dos condutores. Desta vez o prazo de 30 dias a mais é válido somente para a Capital.

Segundo a norma do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; aquelas com idade entre quatro a sete anos e meio devem ser transportadas em assentos de elevação e de sete anos e meio a 10 anos utilizando o cinto de segurança ainda no banco traseiro do automóvel.

        Quem desrespeitar as regras estará cometendo infração gravíssima e terá como penalidade multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.