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Mulher é condenada a pagar indenização para amante do marido Mulher é condenada a pagar indenização para amante do marido 26 JUL 2010 • POR • 23h52

     

        Uma moradora de Caxias do Sul (RS) foi condenada a pagar indenização de R$ 12,5 mil por danos morais e materiais à amante do marido. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a mulher invadiu o trabalho da amante, depois de descobrir que foi traída. O TJRS informa que "a decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso".

        A amante decidiu entrar com processo contra o casal. De acordo com a ação, no começo do relacionamento extraconjugal, em 2004, o homem afirmou que era solteiro. Quando a amante descobriu que ele era casado, ela optou pelo rompimento. Mas ele continuou encaminhando e-mails e recados.

        Em fevereiro de 2005, a mulher traída teria invadido o local de trabalho da amante. A autora do processo afirma que foi agredida com três tapas no rosto e ofendida por palavras como vagabunda. A amante teria contado ainda que perdeu o emprego depois desse escândalo.

        Em sua defesa, o casal informou que o relacionamento extraconjugal foi apenas um "mero caso passageiro" e que os contatos que foram feitos depois do término tinham o objetivo apenas de manter a amizade. Os dois também alegaram que foram prejudicados por mensagens eletrônicas enviadas pela ex-amante.

        Em primeira instância, o juiz Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, considerou a ação contra o marido improcedente, mas condenou a mulher traída a pagar indenização de R$ 7,5 mil por danos materiais e outros R$ 9,3 mil por danos morais.

        O casal recorreu, alegando que nenhuma testemunha presenciou a agressão e que a demissão ocorreu por outros motivos.

        A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi decidiu que "a ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido". Na decisão, ela ainda informou que a mulher não deveria procurar a amante em seu ambiente de trabalho. Apesar de concordar, a desembargadora reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil.