Da Redação
As mulheres militares receberam o direito de prolongar por mais 60 dias a licença-maternidade, estabelecida por lei em 120 dias. A Portaria 520, assinada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi publicada sexta-feira, dia 17, no Diário Oficial da União.
As militares devem solicitar o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. As mulheres que já estão de licença-maternidade podem solicitar a prorrogação, desde que o requerimento seja feito até 30 dias contados a partir da última sexta-feira, data de publicação da portaria.
Para os casos de adoção ou obtenção da guarda judicial da criança, o prazo para a solicitação da licença é específico para cada caso. Criança de até 1 ano de idade é de 45 dias e com mais de 1 ano de idade, de 15 dias.
Antes, o direito de prorrogação da licença gestante e adotante estava restrito a funcionárias públicas civil e às da iniciativa privada, com concordância da empresa.