O projeto de lei que prevê, para julho de 2012, a extinção da contribuição social devida por empregadores, quando da demissão sem justa causa, foi aprovado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Lei em vigor desde 2001 estabelece que os empregadores têm que pagar, nestes casos, 10% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência do contrato, a título de contribuição social.
Os Senadores devem estudar a matéria em plenário. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
Com informações Agência Brasil/JP