Todas as escolas públicas e particulares do Brasil terão de acrescentar, no prazo de três anos, a disciplina de música na grade curricular obrigatória. Uma Lei publicada no Diário Oficial da União altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e torna obrigatório o ensino de música no ensino fundamental e médio. A música é conteúdo optativo na rede de ensino, a cargo do planejamento pedagógico das secretarias estaduais e municipais de educação. No ensino geral de artes, a escola pode oferecer artes visuais, música, teatro e dança e com a alteração, a música passa a ser o único conteúdo obrigatório, mas não exclusivo. Ou seja, o planejamento pedagógico deve contemplar as demais áreas artísticas. Até 2011, uma nova política definirá em quais séries da educação básica a música será incluída e em que freqüência.
Com informações do MEC