Maria Matheus
A prefeitura vai exigir a retirada de propaganda eleitoral dos muros e fachadas de propriedades privadas. Em entrevista à imprensa hoje, na Câmara Municipal, o prefeito Nelsinho Trad (PMDB) assumiu o dever de notificar os responsáveis pelas pinturas que candidatos deixaram em muros.
A Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazo de 30 dias para a retirada da propaganda (artigo 78). Mas o juiz a 53ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos de Souza Ataíde, alega que não cabe à Justiça Eleitoral determinar a limpeza quando a propaganda encontra-se em imóveis particulares. Ele atribui a responsabilidade à prefeitura.