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Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje 30 SET 2008 • POR • 13h00

     

        Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje (30) até 48 horas depois do encerramento da eleição de 5 de outubro. A excessão fica para flagrante ou em virtude de sentença criminanal condenatória por crime inafiançálves ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.